AGU defende que decisão de Dino não tem efeito para outros magistrados
**AGU Defende ao STF Limitar Decisão de Dino sobre Aposentadoria Compulsória de Juízes**
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a decisão do ministro Flávio Dino, que vetou a aposentadoria compulsória como punição a juízes, seja aplicada apenas ao caso específico em que foi proferida. Em manifestação oficial, a AGU argumenta que a medida, que afasta o magistrado mas mantém sua remuneração, deve ser restrita ao julgamento de um juiz do Rio de Janeiro, por se tratar de um processo “subjetivo” e para garantir o devido processo legal em outros casos.
A AGU defende que o controle ético-disciplinar dos juízes é responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e não do STF. O órgão sugere que a Corte adote uma postura de “autocontenção”, intervindo apenas em casos de “anomalias graves” ou “flagrantes ilegalidades”.
Em março, Flávio Dino já havia oficiado o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, para que o sistema de responsabilidade disciplinar no Judiciário fosse revisto, com a substituição da aposentadoria compulsória por punições mais efetivas para casos de crimes e infrações graves. Fachin, na época, já havia indicado que a decisão de Dino estava alinhada com outras entendimentos individuais desde 2019.
A decisão de Dino baseia-se no argumento de que a aposentadoria compulsória, que garante remuneração proporcional ao tempo de serviço, não se configura como punição após a reforma da Previdência de 2019. Segundo o ministro, a Emenda Constitucional nº 103/2019 revogou a possibilidade de aposentadoria compulsória como pena administrativa a magistrados, tornando o sistema de responsabilidade disciplinar ineficaz.






