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Política

STF impõe freio a supersalários e determina devolução de valores por juízes

Em uma ação enérgica para garantir o cumprimento do teto constitucional e a moralidade no serviço público, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenaram a suspensão imediata de salários de magistrados que ultrapassam os limites legais. A decisão, que afeta sete tribunais do país, também exige a devolução dos valores recebidos indevidamente, reforçando a autoridade da Corte contra privilégios no Judiciário.

A medida foi tomada após a constatação de que tribunais de justiça do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia seguiam descumprindo diretrizes claras do STF sobre o pagamento de verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como “penduricalhos”. Em julgamento anterior, o plenário do Supremo já havia estabelecido que esses pagamentos extras não podem exceder 70% do salário de um juiz, além de proibir a criação de novas indenizações pelos tribunais.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou o trabalho da imprensa na fiscalização dos pagamentos e listou uma série de verbas pagas em desacordo com a lei, como auxílios pré-escolar, mudança, adoção e gratificações por funções administrativas. Segundo o ministro, os dados enviados pelos próprios tribunais comprovaram a persistência das irregularidades.

Os casos citados são alarmantes e revelam a dimensão do problema. No Maranhão, um magistrado tinha a previsão de receber mais de R$ 3,2 milhões. No Distrito Federal, uma juíza recebeu R$ 490 mil em um único mês. No Rio Grande do Norte, um mesmo magistrado embolsou R$ 554 mil em abril e outros R$ 544 mil em maio. Em Rondônia, 90% dos membros do Tribunal de Justiça receberam acima de R$ 100 mil em abril.

Os tribunais têm agora 72 horas para enviar a lista dos magistrados beneficiados e cinco dias para comprovar a suspensão dos pagamentos irregulares. A decisão determina que os juízes que receberam valores excedentes devolvam imediatamente as quantias aos cofres públicos.