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Autodefesa feminina: governo sanciona lei que autoriza spray de pimenta

Em um avanço significativo para as políticas públicas de proteção à mulher, o governo federal sancionou a Lei nº 15.474, que autoriza a compra e o porte de spray de pimenta para defesa pessoal. A medida, publicada no Diário Oficial da União, representa um novo e importante instrumento para que mulheres maiores de 18 anos possam se proteger em situações de ameaça à sua integridade física ou sexual.

A nova legislação permite a comercialização de dispositivos portáteis de menor potencial ofensivo, à base de extratos vegetais como a oleorresina de capsicum, desde que aprovados pelos órgãos competentes. A regulamentação detalhada sobre especificações técnicas e capacidade dos recipientes será definida posteriormente pelo Poder Executivo, garantindo a segurança e a eficácia do produto.

Demonstrando responsabilidade na implementação da política, a Presidência vetou o trecho que estendia o direito a adolescentes de 16 e 17 anos. Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento com foto, comprovante de residência e uma declaração de que não possui condenação por crime doloso com violência. Os estabelecimentos deverão manter um registro das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O uso do dispositivo é estritamente para casos de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal, devendo ser proporcional à ameaça e cessado assim que o risco for neutralizado. Recipientes com mais de 50 mililitros serão de uso restrito das Forças Armadas e órgãos de segurança.

A lei vai além da simples autorização e cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal para Mulheres. A iniciativa promoverá a orientação sobre os limites legais do uso, a divulgação de canais de denúncia contra a violência doméstica e campanhas educativas, reforçando o compromisso do governo com uma abordagem integral e educativa no combate à violência de gênero.