Bolsonaro vetou atendimento psicológico e assistente social em escolas públicas

Bolsonaro vetou atendimento psicológico e assistente social em escolas públicas

Compartilhe

Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Foto: Reprodução

O ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou integralmente em outubro de 2019 um projeto de lei que teria garantido atendimento por profissionais de psicologia e serviço social aos alunos das escolas públicas de educação básica. O PL 3688/00 foi aprovado em setembro daquele ano pela Câmara dos Deputados, na forma de um substitutivo elaborado pelo Senado.

Depois de ouvir os ministérios da Educação e da Saúde, a Presidência decidiu vetar o projeto, argumentando que há inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

São Paulo (SP), 28/03/2023 – Alunos da escola estadual Thomazia Montoro e secundaristas do movimento estudantil prestam homenagens às vítimas do ataque, na porta da escola, em Vila Sônia. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

“A propositura legislativa, ao estabelecer a obrigatoriedade de que as redes públicas de educação básica disponham de serviços de psicologia e de serviço social, por meio de equipes multiprofissionais, cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausentes ainda os demonstrativos dos respectivos impactos orçamentários e financeiros, violando assim as regras do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do artigo 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei 13.707, de 2018)”, diz a justificativa do veto.

Uma professora da Escola Estadual Professora Maria Eugenia Martins foi atingida pelo artefato. Foto: Reprodução/Brasil Urgente

Pela proposta do ex-deputado José Carlos Elias, equipes com profissionais dessas disciplinas deveriam atender os estudantes dos ensinos fundamental e médio, buscando a melhoria do processo de aprendizagem e das relações entre alunos, professores e a comunidade escolar.

O texto ainda estabelecia que, quando houvesse necessidade, os alunos deveriam ser atendidos em parceria com profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com informações da Agência Senado/DCM

 

Compartilhe

%d blogueiros gostam disto: