A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber suspendeu parte do decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que perdoava os 74 policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992.
Em decisão assinada ontem, Rosa atende ao pedido da PGR (Procuradoria-Geral da União) até a análise do relator, o ministro Luiz Fux, após o fim do recesso do Judiciário. O caso deverá ir ao plenário da Corte (quando todos os ministros votam).
Para a presidente do STF, se a matéria não fosse julgada com urgência, poderia ter “efeitos concretos irreversíveis”.
Assinado em 22 de dezembro do ano passado, o decreto de Bolsonaro beneficia agentes de segurança condenados por crimes cometidos há 30 anos e que não eram considerados hediondos na data de sua prática.
Os policiais envolvidos no massacre — que assassinou 77 dos 111 presos do Pavilhão 9 da antiga Casa de Detenção, em São Paulo — se encaixariam nesses critérios.
A PGR argumenta que o decreto do ex-presidente “afronta a dignidade humana” e os princípios básicos do direito internacional. Cita que um relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) declarou que o governo brasileiro era responsável pelas graves violações que aconteceram no presídio paulista e que as autoridades deveriam agir para evitar que algo semelhante ocorresse novamente.
Rosa já havia pedido a Bolsonaro e à AGU (Advocacia-Geral da União) que justificassem o motivo para o perdão. O governo anterior respondeu que o indulto era direito do presidente e que não caberia interferência do Judiciário.
Na decisão, a ministra rebateu
É imperativo afirmar e reafirmar: não há, sob a égide da Constituição Federal de 1988, atos públicos insuscetíveis de controle!
Rosa Weber Ela justificou ainda que o indulto poderia configurar “transgressão” às recomendações da Comissão da OEA. Entenda a discussão sobre o último indulto natalino de Bolsonaro:
- O indulto beneficia agentes de segurança condenados por crimes cometidos há 30 anos e que não eram considerados hediondos na data de sua prática.
- A descrição enquadra os policiais condenados pelo massacre do Carandiru, que completou 30 anos em 2022.
- Isso porque o crime de homicídio só passou a ser considerado hediondo em 1994 –dois anos depois do massacre. Essa brecha permite ao governo incluir os policiais condenados no rol de beneficiados pelo indulto.
O PGR, Augusto Aras, alega que esse trecho do indulto de Bolsonaro viola a Constituição. Para ele, indultos devem ser proibidos a crimes considerados hediondos, independente da data do crime.
*Com Uol