Privatizou-se, emitiram-se ações para diluir o controle do governo que, vendidas no mercado, permitiram capitalizar a empresa em R$ 34 bilhões.
Luis Nassif – O Estadão foi categórico: “Com privatização, Eletrobras deve triplicar o investimento”.
A UOL não ficou atrás: “Eletrobras deve triplicar volume de investimento”.
A CNN nem titubeou: “Capitalização da Eletrobras deve dar condições à empresa de ampliar os investimentos”.
A Folha deu sentido de urgência à privatização: “Privatização da Eletrobras corre contra o tempo para buscar R$ 25 bi na Bolsa”.
Era mentira, na qual os jornais embarcaram.
Privatizou-se, emitiram-se ações para diluir o controle do governo que, vendidas no mercado, permitiram capitalizar a empresa em R$ 34 bilhões.
O que aconteceu, então? O dinheiro nem havia entrado direito no caixa, gestores e conselheiros decidiram o seguinte:
Aumento de 130% para salários de diretores e salário do presidente saltando para R $300 mil.
Uso do dinheiro da capitalização para recomprar até 202.111.946 ações ordinárias e até 27.552.681 ações preferenciais B. Os volumes máximos do programa representam 10% do total de ações em circulação de cada classe e espécie.
Se o novo governo não vender nenhuma ação, e os privados venderem, a participação da União no capital votante aumentará de 40,37% para 44,86%. Mas, estatutariamente, o poder de voto da União está limitado a 10%.
Os bravos patriotas, incensados pela imprensa, pensaram em tudo que pudesse limitar o poder do acionista maior. Mas não tiveram o menor interesse em prever operações extravagantes, como a recompra de ações de uma empresa que, eles mesmo, afirmavam, precisaria de injeção de capital por estar muito endividada.
O prazo máximo para liquidação das operações com ações emitidas pela companhia no âmbito do plano de recompra é de até 18 meses, encerrando-se em 2 de julho de 2024.
Em comunicado, a elétrica afirmou que seu objetivo com a recompra é “incrementar o valor aos acionistas pela aplicação eficiente dos recursos disponíveis em caixa”, otimizando sua alocação de capital.
A companhia poderá utilizar as ações em tesouraria para atender a planos de remuneração baseado em opções de compra de ações. Também poderá fazer uso delas para saldar obrigações decorrentes de passivos relativos a demandas judiciais que discutem a diferença de correção monetária dos créditos de Empréstimo Compulsório de Energia ou constitucionalidade do tributo.
Agora, como me alerta um especialista no tema, “com um mínimo de competência jurídica essa decisão do Conselho de Administração pode ser usada para desfazer a privatização, ou no mínimo para revogar a limitação do direito de voto da União, pois é evidente que os administradores estão usurpando do poder de se servir ao custo da Companhia espoliando os acionistas estatais”.
*GGN