Conheça a nova Lei do Impeachment apresentada ao Senado

Conheça a nova Lei do Impeachment apresentada ao Senado

Compartilhe

Atual legislação está em vigor desde 1950 e não prevê condutas comuns nos dias atuais como a difusão de fake news.

O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) entregou na última sexta-feira (16) a Rodrigo Pacheco (PSD), presidente do Senado, uma proposta de atualização da Lei do Impeachment. A atual legislação, em vigor desde 1950, é considerada obsoleta por especialistas e não prevê condutas comuns nos dias atuais como a difusão de fake news.

Entre as mudanças propostas pelo texto está a inclusão da propagação de fake news na categoria de crimes de responsabilidade e a possibilidade de perda de mandato a qualquer autoridade pública que fizer ataques a outros poderes. Ambas condutas estão especificadas na Seção II da lei, chamada “crimes contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes Constitucionais”.

Sob influência dos acontecimentos recentes em que o presidente Jair Bolsonaro, seus aliados e apoiadores protagonizaram uma série de ataques ao STF e às urnas, incluindo manifestações violentas em ruas e estradas, a nova proposta apresentada por Lewandowski delimita que “divulgar, direta ou indiretamente, por qualquer meio, fatos sabidamente inverídicos, com o fim de deslegitimar as instituições democráticas e atentar, por meio de violência ou grave ameaça, contra os poderes constituídos” serão crime de responsabilidade.

“Procuramos adequar este anteprojeto àquilo que a Constituição indica, sobretudo no que diz respeito ao sistema de garantias que ela inaugurou a partir de 1988. Aqui nós temos um conjunto de sugestões sobre as quais os parlamentares podem se debruçar”, explicou Lewandowski para a Agência Senado. Foi do próprio ministro que partiu a ideia de modernizar a lei.

Entre outros novos crimes de responsabilidade incluídos no texto entram a incitação de insubordinação das Forças Armadas ou de órgãos de Segurança Pública, além de “embaraçar o livre exercício dos direitos políticos, o processo eleitoral ou a posse de eleitos”. Outra atualização veio da recente experiência brasileira com a pandemia de Covid-19. A prevaricação em relação a medidas protetivas da vida e da saúde pública em situações de calamidade também serão enquadradas como crimes de responsabilidade se o texto dos aprovado.

A nova lei também prevê que partidos políticos com representação no Congresso, sindicatos com pelos menos um ano de atividade comprovada e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão apresentar denúncias que desdobrem em pedidos de impeachment. O texto será avaliado pelo Senado e Câmara dos Deputados. Se aprovado em ambas, deve passar por sanção presidencial, provavelmente com Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já à frente do Palácio do Planalto, a partir de janeiro.

*Com informações de O Globo/Forum

Compartilhe

%d blogueiros gostam disto: