O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o envio da Força Federal para reforçar a segurança durante o primeiro turno das Eleições 2022, no próximo dia 02 de outubro, em 11 estados. Ao todo, 561 localidades devem receber a defesa. A decisão é do presidente do TSE, ministro Alexandre de Morais, e deve ser ratificada pelo Plenário do Tribunal.
O órgão atendeu a pedidos dos TREs do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins. Entre as solicitações estão apoio logístico, inclusive em terras indígenas.
A Força Federal vai atuar em 97 localidades do Maranhão e 167 municípios do Rio de Janeiro, além de outros estados. Confira as localidades que receberão o apoio.
Previsão legal
Os estados podem requerer o auxílio das Forças Federais com base no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Segundo o texto, cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
De acordo com a regra, o TSE pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para isso, os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado, com consentimento das Secretarias de Segurança Pública estaduais, devem encaminhar o pedido indicando as localidades e justificando a necessidade de reforço na segurança.
O órgão atendeu a pedidos dos TREs do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins. Entre as solicitações estão apoio logístico, inclusive em terras indígenas.
A Força Federal vai atuar em 97 localidades do Maranhão e 167 municípios do Rio de Janeiro, além de outros estados. Confira as localidades que receberão o apoio.
Previsão legal
Os estados podem requerer o auxílio das Forças Federais com base no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Segundo o texto, cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
De acordo com a regra, o TSE pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para isso, os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado, com consentimento das Secretarias de Segurança Pública estaduais, devem encaminhar o pedido indicando as localidades e justificando a necessidade de reforço na segurança.
*Com informações do TSE