O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou maioria para cassar a candidatura de Daniel Silveira (PTB-RJ) ao Senado Federal nas eleições deste ano. O julgamento, porém, só deve ser concluído na próxima semana, uma vez que ainda restam os votos de dois desembargadores.
Cinco desembargadores foram a favor de rejeitar a candidatura do deputado federal ao cargo de senador no próximo pleito eleitoral. Ainda restam votar os magistrados Tiago Santos e Kátia Junqueira.
A maioria do TRE-RJ seguiu a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira. Ela defende que o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) não afasta a inelegibilidade do parlamentar. “Não é de hoje que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena”, enfatizou o procuradora.
Caso a decisão seja confirmada, Silveira fica impedido de utilizar recursos públicos de campanha e ainda está obrigado a ressarcir os montantes que tenha, eventualmente, recebido do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Relembre
Em abril deste ano, por 10 votos a 1, o parlamentar foi condenado à inelegibilidade, prisão de 8 anos e 9 meses e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil, após ameaçar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República chegou a pedir que a Corte declarasse a extinção da pena do deputado federal.
Assinada pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a petição da PGR pede que, em virtude do perdão presidencial concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) um dia após a condenação pela Suprema Corte, sejam revogadas as penas impostas ao deputado.
*Com Metrópoles