O procurador argumenta que não se trata de violação de privacidade e que medida diz respeito a um caso específico.
O Procurador-Geral da República Augusto Aras entregou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a constitucionalidade da quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas indeterminadas em investigações criminais.
Segundo a Forum, a manifestação de Aras foi realizada dentro do recurso do Google contra a uma decisão de Superior Tribunal de Justiça (STF) que, em agosto de 2020, manteve a determinação da Justiça do Rio que ordenou que a empresa de internet forneça aos investigadores do caso Marielle Franco a lista de IPs e Device IDs de usuários que fizeram pesquisas com as combinações “Marielle Franco”, “Vereadora Marielle”, “Agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas” e “Rua dos Inválidos”, entre os dias 7 de 14 de março de 2018, data em que a vereadora e o motorista foram assassinados.
O IP, que significa “protocolo da internet”, permite que a polícia consiga chegar até o endereço da conexão de internet de quem fez as pesquisas. Por sua vez, o Device ID permite identificar computadores e celulares e está vinculada às pessoas. O cruzamento das informações do IP com a Device ID permite a localização de alguém. Para os investigadores, tais dados são considerados cruciais para se chegar aos mandantes do assassinato de Marielle Franco.
O Google é contrário a fornecer tais dados e argumenta que a medida fere o direito à privacidade dos usuários e que pode transformar um serviço de pesquisa na internet em ferramenta para vigil1ãncia indiscriminada dos cidadãos.
Em sua manifestação, o PGR Augusto Aras argumenta que a medida se ” “mostra-se compatível com a Constituição Federal a possibilidade de afastamento de dados telemáticos, no âmbito de procedimentos penais, ainda que em relação a pessoas indeterminadas. Na realidade, mostrar-se-ia incompatível com a ordem jurídico-constitucional entendimento pelo qual fosse vedada a transferência de dados que possam contribuir para a efetivação da persecução penal e para a elucidação de crimes, sobretudo quando se sabe que tais dados hão de ter o sigilo preservado pela autoridade pública”.
Augusto Aras rebate a afirmação do Google e destaca o fato de que a quebra será exclusiva ao caso de Marielle Franco. “Trata-se “de acesso a material relevante à linha investigativa – delimitado, especificamente, por expressões precisas de busca, área geográfica e período – em posse de empresa estrangeira, com representação oficial no Brasil, que se submete às disposições do artigo 12 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)”.
A vereadora Marielle Franco e o seu motorista Anderson Gomes foram executados em março de 2018, no Estácio, que fica na região central do Rio.
Desde então, o assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes vive entre muitas perguntas e sem nenhuma resposta.
Além disso, até hoje a Polícia e o Ministério Público não conseguiram descobrir o paradeiro da arma utilizada para matar Marielle e Anderson.
De acordo com a perícia do caso, sabe-se que foi utilizada uma metralhadora MP-5 com munição UZZ-18.
As investigações também revelaram que fuzis foram jogados ao mar no dia seguinte à prisão de Lessa, em março de 2019. Porém, nenhuma arma foi encontrada.
Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz estão presos nas penitenciárias federais de Campo Grande e de Porto Velho e vão a júri popular, que ainda não tem data para ocorrer.
Por fim, cabe destacar que, apesar da prisão dos supostos executores de Marielle e Anderson, a principal pergunta segue sem resposta: quem são os mandantes?