Se perder a eleição, os inquéritos criminais contra Bolsonaro saem das mãos do ministro Alexandre de Moraes e vão para um juiz de primeira instância, onde as decisões costumam ser mais céleres.
Segundo reportagem do Estadão, no último dia 16 de maio, o presidente Jair Bolsonaro expôs publicamente um temor que seus interlocutores mais diretos ouvem com frequência. A um grupo de empresários do setor de alimentos afirmou sem meias palavras: “Mais da metade do meu tempo eu me viro contra processos. Até já falam que eu vou ser preso… Por Deus que está no céu, eu nunca vou ser preso.”
Um mês depois, repetiu sua teoria para outro público. Desta vez, Bolsonaro comentava a condenação da ex-presidente da Bolívia Jeanine Áñez por atitudes antidemocráticas. “A turma dela perdeu, voltou a turma do Evo Morales. Agora foi confirmado dez anos de cadeia para ela. Qual a acusação? Atos antidemocráticos. Alguém faz alguma correlação com Alexandre de Moraes e os inquéritos por atos antidemocráticos? Ou seja, é uma ameaça para mim quando deixar o governo?”, afirmou.
E nesta semana, disse o mesmo numa conversa reservada com um ministro do Supremo. Bolsonaro justificava o porquê de atender a pressão do ministro Nunes Marques para nomear desembargadores para o Superior Tribunal de Justiça. Ele precisava de um aliado entre os magistrados para defendê-lo de uma eventual prisão.
O temor do presidente não é em vão. Atualmente, ele é alvo de cinco investigações no Supremo Tribunal Federal (STF). São elas: 1) tentativa de interferência na Polícia Federal; 2) espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e o processo eleitoral; 3) ataque a instituições de forma organizada nas redes sociais; 4) vazar dados de investigação sigilosa da PF e 5) fazer ligação falsa entre a vacina da covid-19 e a AIDS.
Todas as apurações tramitam no gabinete do ministro Alexandre de Moraes, alvo constante de hostilidades do presidente.
O Estadão apurou que um dos inquéritos que mais preocupa Bolsonaro é o que aponta sua “atuação direta, voluntária e consciente”, segundo a Polícia Federal, na prática do crime de violação de sigilo funcional. O deputado Filipe Barros (PSL-PR) e o ajudante de ordens do presidente Mauro Cid também foram implicados.
Segundo a delegada Denisse Ribeiro, que presidiu a investigação, o deputado entregou ao presidente cópia de um inquérito sigiloso “a fim de municiá-lo na narrativa de que o sistema eleitoral brasileiro era vulnerável e permitiria fraudar as eleições”.
Embora a PF diga que o seu inquérito estava sob sigilo, a Procuradoria-Geral da República afirmou que não e pediu o arquivamento do caso. O ministro Alexandre de Moraes não atendeu ao Ministério Público Federal e mandou dar prosseguimento as investigações. A decisão gerou um cabo de guerra com a PGR. Nesta segunda-feira, 1,º, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo voltou a defender o arquivamento do caso, sustentando que o ministro “violou o sistema acusatório”.
Caso Bolsonaro seja reeleito, as investigações seguem sob responsabilidade do Supremo. Nesse contexto, eventual denúncia criminal contra ele só poderá ser oferecida pela Procuradoria-Geral da República, cargo atualmente ocupado pelo procurador Augusto Aras, a quem se atribui alinhamento ao Planalto. Aras exerce seu segundo mandato consecutivo, por escolha de Bolsonaro. Ele ainda fica no cargo mais um ano. Para oposicionistas, a permanência de Aras na cadeira número um do Ministério Público Federal garante blindagem de Bolsonaro.
No entanto, caso Bolsonaro saia derrotado das urnas, as investigações sobre suas condutas serão remetidas à primeira instância judicial, podendo tomar um ritmo de tramitação diferenciado, com rito mais célere. Neste caso, a blindagem de Bolsonaro se dilui. Em tese, qualquer promotor ou procurador poderá requerer uma eventual prisão de Bolsonaro, sem foro especial e sem a ‘proteção’ do guarda-chuva de Aras.
Ordens de prisão decretadas em meio a apurações podem ser de duas classes – temporária e preventiva (sem data para acabar). A primeira é determinada sob o argumento de cumprimento de diligências ou até para fazer cessar determinada conduta pelo investigado. A segunda é justificada sob alegação de ‘garantia da ordem pública’, ou para garantir o prosseguimento das investigações quando há ocultação de provas, ameaça a testemunhas e até risco de fuga do investigado. Já prisão decorrente de condenação hoje só é possível após o trânsito em julgado do processo, ou seja, após todos os recursos judiciais se esgotarem.
Um exemplo claro da mudança nos procedimentos quando a competência se desloca da corte máxima para o primeiro grau é o recente caso do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro. Ele foi preso em junho na Operação Acesso Pago, por ordem do juiz Renato Borelli, da 15ª Vara Federal do DF após o Estadão revelar esquema de pagamento de propina em troca de liberação de verbas do ministério. O caso agora voltou ao Supremo e está sob sigilo, após a Procuradoria apontar suposta interferência de Bolsonaro nas apurações.
A suspeita da Procuradoria surgiu a partir de um telefonema de Milton Ribeiro para sua filha, em que o ex-ministro diz ter recebido ligação de Bolsonaro o alertando da investigação da Polícia Federal. Nesta ligação, segundo Milton, o presidente teria dito que teve um ‘pressentimento’ de que ele seria alvo de buscas da PF.
Confira detalhes de cada uma das apurações que miram Bolsonaro:
Ataques às urnas eletrônicas
Às vésperas da campanha que sua reeleição, Bolsonaro é investigado pela live realizada em julho de 2021, na qual o chefe do Executivo voltou a propagar notícias falsas e declarações infundadas sobre supostas fraudes no sistema eletrônico de votação, além de promover ameaças ao pleito deste ano.
O inquérito foi aberto por ordem do ministro Alexandre de Moraes a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Inicialmente a petição foi distribuída por prevenção ao inquérito das fake news. Em maio deste ano, Alexandre atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou o apensamento do caso ao inquérito das milícias digitais.
No despacho de abertura do inquérito, o ministro do STF pontou que as condutas relatadas na notícia-crime do TSE configuram, em tese, os crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa e denunciação caluniosa. Além disso, Alexandre citou possível delito de ‘injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda’, além de três crimes previstos na Lei de Segurança Nacional.
Os mesmos ataques que motivaram a investigação criminal levaram à abertura de um inquérito administrativo no TSE. O procedimento apurar se, com a ofensiva de Bolsonaro contra as urnas, Bolsonaro praticou “abuso do poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea”.
Milícias Digitais
A investigação mira a atuação coordenada de grupos na internet para divulgar notícias falsas e atacar opositores bolsonaristas e instituições democráticas. Depois que o inquérito das fake news esfriou no STF, a investigação se tornou a frente com maior potencial explosivo contra aliados do presidente.
A Polícia Federal já apontou a “atuação orquestrada” de apoiadores do governo para promover notícias falsas e ataques antidemocráticos, usando para isso até mesmo a estrutura do chamado “gabinete do ódio”.
Bolsonaro entrou na mira do inquérito das milícias digitais em fevereiro, após o ministro Alexandre de Moraes acolher pedido da Polícia Federal e autorizar o compartilhamento de provas do inquérito sobre o vazamento de uma investigação sigilosa com a apuração que mira a atuação de uma milícia digital contra a democracia.
Depois, em maio, o ministro do STF atendeu a Procuradoria-Geral da República e determinou que investigação sobre notícias falsas divulgadas por Bolsonaro sobre as urnas eletrônicas seja fosse incorporada ao inquérito.
m relatórios entregues ao STF, a Polícia Federal (PF) relacionou a investigação ao discurso do presidente na live em que ele lançou suspeitas infundadas sobre a segurança das urnas. A PF apontou “semelhança no modo de agir”, “aderência ao escopo descrito na hipótese criminal” e “atuação direta de Bolsonaro na promoção da ação de desinformação”.
Associação entre a vacina da covid-19 e a AIDS
A investigação se debruça sobre declarações dadas por Bolsonaro durante live feita em 21 de outubro, exatamente um dia após a leitura do relatório da CPI da Covid no Senado. O colegiado pediu o indiciamento por 11 crimes relacionados à conduta do chefe do Executivo no enfrentamento à pandemia.
Durante a transmissão ao vivo, o presidente citou uma notícia falsa sobre pessoas que tomaram as duas doses da vacina contra o novo coronavírus no Reino Unido e passaram a desenvolver o vírus aids. Cientistas do mundo todo desmentiram as declarações.
Em junho Alexandre atendeu um pedido da Polícia Federal e prorrogou as investigações por mais 60 dias. Os investigadores apontaram a necessidade de prosseguimento das apurações.
Uma das movimentações mais recente do inquérito foi o envio, pelo Google da íntegra da transmissão ao vivo em que o presidente divulgou, em outubro de 2021, a informação falsa sobre a vacina.
Vazamento de inquérito da Polícia Federal
A investigação também foi aberta com base em pedido do Tribunal Superior Eleitoral, em agosto de 2021. A Polícia Federal apurou se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime ao divulgar o inquérito sigiloso da corporação sobre uma invasão ao sistema eleitoral ocorrida em 2018.
O inquérito tornado público pelo presidente nas redes sociais foi aberto dez dias após o segundo turno das eleições de 2018, sobre uma denúncia de invasão do sistema interno do TSE. A investigação foi solicitada pelo próprio tribunal. Desde então, nunca não foram encontrados indícios de que o ataque tenha afetado o resultado das eleições daquele ano.
Ao abrir a investigação sobre a conduta de Bolsonaro, Alexandre indicou que o objetivo do inquérito era apurar “notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações”, que buscam atingir “a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal” e de seus membros, assim como de familiares dos magistrados.
Em fevereiro, a PF decidiu concluir o inquérito, mesmo sem colher o depoimento de Bolsonaro, que faltou a interrogatório. A corporação apontou ‘atuação direta, voluntária e consciente’ do presidente na prática do crime de violação de sigilo funcional, mas deixou de promover o indiciamento do chefe do Executivo em razão de seu foro por prerrogativa de função.
O crime de violação de sigilo também foi imputado ao deputado Filipe Barros. Quem não saiu ileso foi o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, homem da confiança de Bolsonaro, que acabou indiciado uma vez que, “na condição de funcionário público, revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, ao qual teve acesso em razão do cargo de Chefe Militar da Ajudância de Ordem da Presidência da República”.
A Procuradoria-Geral da República contrariou a conclusão da Polícia Federal e pediu arquivamento do inquérito contra Bolsonaro, alegando que o material divulgado pelo chefe do Executivo não estava protegido por sigilo.
Após a manifestação, Alexandre não acolheu de imediato o parecer do Ministério Público Federal, determinando que a PF realizasse ‘relatório minucioso’ de análise de materiais colhidos em quebra de sigilo telemático – ou seja, de emails – no âmbito do inquérito. Segundo Alexandre, o documento é ‘essencial para a completa análise’ dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República.
Nesta segunda-feira, 1º, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo reforçou o pedido de arquivamento da investigação alegando que o ministro Alexandre de Moraes ‘violou o sistema acusatório’ ao determinar a realização do relatório citado. Lindôra sustenta que, ao determinar que a PF realizasse nova diligência, Alexandre ‘adentrou nas funções precípuas e exclusivas do Ministério Público, o que é vedado pelo sistema constitucional brasileiro’.
Interferência na PF
A investigação mais antiga sobre o chefe do Executivo é a que apura tentativa de interferência política na Polícia Federal. O inquérito foi aberto na esteira da renúncia do ex-juiz Sérgio Moro – atual candidato ao Senado pelo Paraná – do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em abril de 2020. Tal investigação ganhou fôlego após a divulgação da controversa reunião ministerial do dia 22 de abril daquele ano.
No entanto, em março passado, a Polícia Federal informou ao Supremo que, ‘dentro dos limites da investigação’, não há elementos mínimos para indiciar o chefe do Executivo na esfera penal. O caso agora aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República.