Engefort obteve contratos com valores superiores aos de estados vizinhos; empreiteira e estatal dizem seguir lei.
A empreiteira Engefort, campeã de contratos com a estatal Codevasf sob o governo Jair Bolsonaro (PL), ganhou concorrências de pavimentação em 2021 com valores quase o dobro maiores que os de licitações em estados vizinhos vencidas por outras empresas, segundo levantamento feito pela reportagem.
A Folha encontrou discrepâncias de 87% no Tocantins, 71% na Bahia e 31% em Minas Gerais.
Como a Folha revelou em abril, a Engefort tem conquistado a maioria das concorrências de pavimentação do governo Bolsonaro em diferentes licitações nas quais participou sozinha ou na companhia de uma empresa de fachada registrada em nome do irmão de seus sócios.
A Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) é a estatal federal entregue por Bolsonaro ao centrão em troca de apoio político.
Turbinada por bilhões de reais em emendas parlamentares no atual governo, a Codevasf mudou sua vocação histórica de promover projetos de irrigação no semiárido para se transformar em uma estatal entregadora de obras de pavimentação e máquinas até em regiões metropolitanas.
As grandes disparidades têm como ponto de partida os próprios preços mínimos das licitações fixados pela Codevasf. As diferenças de valores indicam que a estatal não buscou aproveitar preços de suas próprias concorrências em estados vizinhos ou não fez cotações locais para buscar pagar menos.
Procurada pela reportagem, a Codevasf alega que usou um índice oficial de preços de insumos elaborado pela Caixa Econômica Federal chamado Sinapi, que é adotado em larga escala pela administração federal e recomendado pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
A estatal citou uma decisão do TCU de 2019 segundo a qual “o Sinapi deve ter primazia em relação às cotações efetuadas diretamente ao mercado”.
Porém, há outras decisões do próprio TCU que apontam a necessidade de priorizar a economia para os cofres públicos.
Em um caso da Codevasf de 2019, em que houve superfaturamento de 70% nos orçamentos nas obras com paralelepípedos em vias do Piauí, o TCU afirmou que o Sinapi deve ser afastado quando não estiver condizente com a realidade local.