Na gravação, o indigenista afirmou ter recebido relatos de que era possível ouvir as dragas de garimpo operando perto de aldeia.
Nesta segunda-feira (20), o blog teve acesso a um áudio gravado pelo indigenista Bruno Araújo Pereira em maio deste ano, em que ele relatava a presença de garimpeiros ilegais dentro da Terra Indígena Vale do Javari. No início de junho, Bruno e o jornalista inglês Dom Phillips foram mortos durante expedição à região.
“Tive a informação da Funai que o garimpo tá no lado do Jarinau, da aldeia antiga. Da aldeia antiga dá pra escutar as dragas. A aldeia antiga fica duas voltas abaixo da aldeia nova, onde eles estão, onde os tais garimpeiros tinham ido lá, né. Então, é pressão. Ou seja, os garimpeiros estão lá e a informação que a gente tem de outros [indígenas] kanamari é que o Rio Curuena tá empestado de balsa de garimpo.”
Univaja denunciou ações ilegais em março
O blog de Andreia Sadi também teve acesso a documentos enviados pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) ao Ministério Público Federal (MPF) de Tabatinga (AM), falando de um homem conhecido como Colômbia, descrito como invasor de terras indígenas do Vale do Javari, além de traficante e receptor de mercadorias apreendidas. De acordo com apurações de bastidores, Colômbia é uma das pessoas investigadas no caso do assassinato de Bruno Pereira e Dom Phillips.
No ofício, enviado em março de 2022, a união afirma que foram apreendidos com Colômbia grande quantidade de peixes, tartarugas e outros animais protegidos, além de um bote de alumínio a motor. O bote, segundo a Univaja, foi deixado pelas polícias Civil e Militar sob a guarda da prefeitura de Atalaia do Norte e que, na manhã seguinte à apreensão, havia “sumido”. Em outro trecho do documento, relata que o bote e o motor estariam com Colômbia, que receptaria os produtos ilegais em sua balsa.
No ofício, a Univaja pede ao MPF a apuração dos responsáveis pelo desaparecimento do bote, além da federalização da investigação e do processo criminal e que impute as responsabilidades criminais aos culpados.