Carla Zambelli é condenada a pagar indenização a autor da canção ‘Milla’

Carla Zambelli é condenada a pagar indenização a autor da canção ‘Milla’

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A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi condenada a pagar R$ 20 mil a Manno Góes, autor da canção “Milla”, por danos morais. A condenação é devido a um vídeo que a parlamentar fez de Netinho cantando a música em um ato pró-Bolsonaro, no dia 1º de maio de 2021 e publicado no YouTube por ela, segundo informações do g1.

Góes não autorizou o uso político da música e notificou a deputada, que também foi condenada por danos patrimoniais à editora da música, Malu Edições, a qual ainda terá o valor da indenização definido pela Justiça.

A deputada pode recorrer da sentença, dada pelo juiz Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível de Salvador (BA).

Góes pedia a Justiça mais R$ 100 mil de indenização por danos morais por usar a música do compositor “com vinculação forçada à ideologia e figura política da ré (Carla Zambelli) sem que sequer fosse lhe dada a oportunidade de opinar ou negar a utilização de sua composição”; R$ 100 mil à editora por danos materiais pelo uso da música sem autorização; e a retirada imediata do vídeo com a música do YouTube, sob pena de R$ 5 mil por dia.

A parlamentar só retirou o vídeo do ar no dia 11 de maio, após o juiz concordar em impor uma multa diária de R$ 5 mil caso ele continuasse no YouTube.

A indenização por danos morais teve o valor reduzido, no entanto, o juiz discordou do argumento de Zambelli de que o vídeo era apenas “informativo, de modo que a sua atuação se deu com a exclusiva finalidade de registrar e divulgar aos seus seguidores a ocorrência da manifestação.”

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One thought on “Carla Zambelli é condenada a pagar indenização a autor da canção ‘Milla’

  1. jorge jose
    maio 18, 2022 at 12:48 pm

    Via de regra o fascismo é totalmente [DES] ligado de Cultura, Ciência e Estudos Sociais e como tal, sem quadros intelectualmente capazes, lançam mãos de Obras Artísticas de Autores naturalmente ‘ANTIfas’ que [IN] conformados [diferente de ‘fiéis ungidos’], ACIONAM juridicamente o [a] [IN] cognitivo [a] politico[a], OBRIGANDO[a] a ressarcir o DEVIDO beneficio promocional que, caso existisse à aberração ou dicotomia de igualdade entre intelectual fascista’ e Progressista, jamais aquele alcançaria os umbrais deste. Portanto os intransigentes no nazifascismo, face as DIFUSAS E CONFUSAS ‘tese; ANTItese e sintese’ dos quadros anticultura.

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