O ministro do STF André Mendonça deferiu pedido da AGU feito nesta sexta-feira. Bolsonaro comemorou a decisão.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que definiu as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel nos estados.
No dia 25 de março, por meio do Confaz, governadores decidiram estabelecer o valor de cerca de R$ 1 por litro para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel. O presidente Jair Bolsonaro (PL), por sua vez, chamou a medida de “esculacho”.
André Mendonça, em sua decisão, disse ver na decisão do Confaz “patente a violação aos dispositivos constitucionais invocados, destacando-se a afronta manifesta ao princípio da uniformidade, veiculado pelo artigo 155, § 4º, inciso IV, alínea “a”, da Carta de 88, pelo estabelecimento do denominado “fator de equalização”, previsto na cláusula quarta do Convênio inquinado”, disse na decisão.
O presidente da República Jair Bolsonaro (PL) comentou a decisão do ministro: “No STF, eu tenho dois ministros indicados por mim, então temos 20% de chance. Papai do céu nos ajudou. Entramos com a ação na manhã de hoje (sexta). Caiu com o ministro André Mendonça. Com total isenção, ele deferiu a liminar, de modo que o ICMS do diesel tem que ser uniforme em todo o Brasil. Não vai existir mais — espero que o pleno ratifique isso — cada estado ter um percentual. Se dá previsibilidade e redução do valor dos mesmos. Uma boa notícia, porque o governo federal fez a sua parte”.
André Mendonça aceitou o argumento da AGU de que há contrariedade à Lei Complementar nº 192, de 2022, pelo descumprimento da alíquota única de ICMS para todos os estados.
*Com Metrópoles