Nesta quinta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto de indulto individual a Daniel Silveira (PTB). Em tese, a intenção foi para que o deputado federal seja perdoado pelos crimes em que foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Desde o anúncio de Bolsonaro, muitos juristas opinaram que o decreto pode ser inconstitucional. O jurista Kakay, explica ao DCM que caberá ao próprio STF decidir se o decreto é constitucional ou não, mas reiterou o viés autoritário do presidente com essa atitude.
Leia o que disse Kakay
Por mais que eu seja contrário ao governo Bolsonaro, entendo que, respondendo as indagações da imprensa, o que interessa é o cumprimento da Constituição Federal.
O Presidente da República, pelo artigo 84, inciso XII, da CF, tem o direito de conceder a graça constitucional, uma decisão do chefe de Estado que tem amparo na Constituição.
No caso do Deputado Federal Daniel Silveira, chamou atenção que o Presidente nem mesmo aguardou o trânsito em julgado da condenação. Essa seria a postura esperada. Ao assinar o decreto no curso do julgamento, o Presidente reforça seu viés autoritário e demonstra o intuito de interferir na atuação do órgão máximo do Poder Judiciário.
Os próprios “considerandos” do decreto demonstram a extrema fragilidade do ato e um possível desvio de finalidade. Tratam de uma fantasiosa comoção social e confrontam o próprio mérito do julgamento do STF quando há menção no sentido de que a liberdade de expressão resguardaria a conduta do Deputado.
O Supremo Tribunal Federal poderá, em última análise, apurar se houve ou não desvio de finalidade. Contudo, existe a previsão constitucional e é necessário respeitar a independência entre os Poderes. Porém caberá ao Supremo Tribunal decidir se cabe graça constitucional nos casos dos crimes pelos quais foi condenado o Deputado. Cabe a última palavra ao Judiciário.
A graça extingue a punibilidade, mas não alcança os demais efeitos da condenação criminal, nos termos da súmula 631 do STJ (“O indulto extingue os efeitos primários da condenação – pretensão executória-, mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”). Ou seja, o Deputado Daniel Silveira , mantida a integridade do decreto, tem extinta a punibilidade e não cumprirá pena, porém perderá seus direitos políticos.
*Por DCM