Julgamento de Daniel Silveira: Maioria vota por condenar à mais de 8 anos de prisão

Julgamento de Daniel Silveira: Maioria vota por condenar à mais de 8 anos de prisão

Compartilhe

Relator votou por uma pena em regime inicial fechado e ao pagamento de uma multa de mais de R$ 200 mil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por condenar o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) à prisão por agressões verbais e graves ameaças contra membros do STF; à apologia ao emprego de violência para tentar impedir o livre exercício dos Poderes; e ao estímulo à animosidade entre as Forças Armadas e o Judiciário.

O ministro Alexandre de Moraes votou para condenar o deputado a oito anos e nove meses de prisão em regime inicial fechado, e ao pagamento de uma multa de mais de R$ 200 mil. Moraes foi acompanhado de Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e André Mendonça, que propôs uma pena menor. Pela absolvição votou apenas Nunes Marques.

Relator da investigação, Moraes afirmou que todas as condutas criminosas descritas na denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foram comprovadas durante a instrução do processo.

“Não resta dúvida sobre a consumação do delito. O réu agiu com dolo e plena consciência de suas ações, as quais objetivaram interesse próprio, pois era investigado em outro inquérito e buscava, de forma ilícita, coagir a Justiça e evitar a ação penal.”

Moraes observou ainda que, para o crime ser consumado, basta a existência de hostilidade que seja apta a intimidar e constranger a vítima, sendo desnecessário o efetivo constrangimento.

Para o ministro, as falas do deputado, que atacou os ministros do Supremo e fez apologia ao AI-5, o ato de repressão mais duro da ditadura militar, ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar.

“A alegação da defesa de que foi um momento de raiva ou desabafo é afastada porque, no momento da prisão em flagrante, no interrogatório, e mesmo hoje, na Câmara dos Deputados, ele repetiu as ofensas à Corte Suprema do país”, observou.

O relator apontou que Silveira “extrapolou enormemente a prática da própria infração penal” ao usar a imunidade parlamentar como escudo para incorrer em crimes e ao seu gabinete na Câmara como esconderijo para descumprir decisões judiciais.

“Todos acompanhamos o circo que se tentou armar e o desprezo do réu pela Justiça”, disse Moraes, destacando também que o deputado utilizou a internet para propagar seus discursos de ódio, atingindo assim um enorme alcance entre a sociedade.

De acordo com o ministro, Silveira tem “conduta social totalmente desajustada” de sua função de deputado federal. “Um membro do Congresso, eleito democraticamente representante do povo, não pode atentar contra a democracia que o elegeu.”

Ele ainda lembrou que o parlamentar agiu “de forma jocosa” ao desrespeitar todas as medidas cautelares impostas a ele em substituição da prisão – uma opção de “duvidosa inteligência”, já que eram decisões judiciais tomadas em seu benefício.

*Com Valor

 

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

%d blogueiros gostam disto: