O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) extinguiu uma ação popular contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) que buscava que ela ressarcisse os cofres públicos por prejuízos causados por pedaladas fiscais.
A ação havia sido julgada procedente pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em 2018, mas Dilma recorreu. Na última sexta (25/3), a 7ª Turma Especializada do TRF2 decidiu, por unanimidade, extinguir o processo sem julgar o mérito, por entender que a ação popular não comprovou que as pedaladas causaram prejuízos à União.
A ação foi protocolada por um homem chamado Marco Antônio Rodrigues de Lima, que já havia ajuizado outras ações populares contra a ex-presidente. Em uma delas, por exemplo, questionou a construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A Justiça julgou a solicitação improcedente.
Na ação julgada nesta semana, o cidadão alegou que os prejuízos causados por Dilma e seu então vice, Michel Temer (MDB), “são frutos do abuso de poder na Administração, comandada pela chefe do Poder Executivo, que agiu fora dos limites da legalidade e legitimidade”.
Na primeira instância, o juiz determinou que Dilma indenizasse a União por danos materiais e morais, no valor do endividamento público a ser apurado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na análise do governo da petista. Agora, porém, o TRF2 derrubou essa decisão.
“A 7ª Turma especializada decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação de Dilma Vana Rousseff, reformando integralmente a sentença atacada para extinguir o feito sem resolução do mérito”, diz o acórdão.
*Com Metrópoles