PGR, Augusto Aras, é quem vai decidir sobre o bloqueio dos bens de Sérgio Moro, delega TCU.

PGR, Augusto Aras, é quem vai decidir sobre o bloqueio dos bens de Sérgio Moro, delega TCU.

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Nesta quarta-feira, 22, o Tribunal de Contas da União (TCU) delegou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a decisão de bloquear os bens do ex-juiz e pré-candidato a presidência, Sérgio Moro (Podemos).

O vice-presidente e corregedor do TCU, ministro Bruno Dantas, enviou o despacho a PGR determinando que “a remessa de cópia integral destes autos ao Procurador-Geral da República para que examine a matéria e, se entender ser o caso, determine as providências para a sua apuração, assim como quanto à pertinência do eventual bloqueio de bens pugnado pelo Ministério Público de Contas”.

Também vale ressaltar que o magistrado compartilhou os documentos com o Ministério Público Federal (MPF) apontando que a consultoria estadunidense Alvarez & Marsal não esclareceu se os pagamentos feitos ao ex-juiz parcial era originado das receitas recebidas por empreiteiras falidas pela Operação Lava Jato.

“Não tenho dúvidas de que são fatos que precisam ser mais bem apurados. E é por essa razão que me causa estranheza certa atuação apressada de qualquer peticionante que pretenda interromper o fluxo natural do processo, antes mesmo da conclusão das apurações. É natural que os investigados desejem esse desfecho, mas não os órgãos de investigação, de quem se espera imparcialidade independentemente de simpatias pré-existentes”, diz Dantas.

O ministro ainda lembra que “recebeu cerca de R$ 40 milhões de empresas condenadas na Lava Jato, sendo R$ 1 milhão por mês da Odebrecht e Ativos (antiga agroindustrial), R$150 mil da Galvão Engenharia, R$ 97 mil da OAS e R$ 115 mil mensais do Estaleiro Enseada”.

Com isso, o TCU levantou suspeitas de que as empreiteiras com recuperação judicial injetaram dinheiro a banca na Alvarez & Marsal.

“Se por um lado, a documentação já constante dos autos ainda não caracteriza as irregularidades apontadas na inicial [peça do Ministério Público de Contas, que iniciou a investigação], ela é mais do que suficiente para justificar a continuidade das investigações, considerando a fase preliminar em se encontra o processo, sem prejuízo de representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados no curso das investigações, conforme imperativo constitucional”.

Com informações da CNN

* O Cafezinho

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