A 28ª Vara do Trabalho em São Paulo determinou, nesta quarta-feira (19), em caráter de tutela antecipada, que funcionários do Banco do Brasil lotados em prédios administrativos ou departamentos, sem atendimento ao público, sejam recolocados em home office imediatamente. A decisão, da juíza Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes, foi uma resposta à ação de autoria do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região.
Na decisão, a juíza também determina que o Banco do Brasil volte a adotar o protocolo de segurança que previa o fechamento de uma dependência do banco (agências ou departamentos) para sanitização quando algum trabalhador tivesse testado positivo para covid-19 e estado presente na unidade nas últimas 72 horas. O BB havia alterado, no dia 4 de janeiro, sem qualquer negociação com o Sindicato, seu Manual do Trabalho Presencial (o protocolo de segurança contra covid), retirando do manual esta medida, que é fundamental para deter as contaminações entre trabalhadores e clientes da instituição financeira.
A decisão prevê ainda multa diária de R$ 50 mil caso, em até 48h, o banco descumpra alguma das determinações. A importância deve ser destinada ao Instituto Butantan, por ser, segundo o texto da juíza, a “instituição vinculada à Secretaria de Saúde de São Paulo e responsável pela pesquisa e produção de vacinas no Estado de São Paulo.”
Uma vitória contra a postura negacionista do banco
“A falta de negociação e as práticas negacionistas por parte da Diretoria de Operações do BB – que cada vez mais vem implementando políticas do atual governo contra os funcionários – nos leva a recorrer em todas as instâncias. O BB deveria respeitar as negociações e os trabalhadores, pois a vida vale muito mais. Devemos comemorar a liminar, mas é importante lembrar que uma decisão da Justiça jamais pode excluir a necessidade de nos organizarmos e nos mobilizarmos, pois os ataques este ano continuarão”, lembra o secretário executivo de Administração e Organização do Sindicato e coordenador nacional da Comissão de Empresa do Funcionários do BB (CEBB), João Fukunaga.
“Essa é uma decisão muito importante, que protege os trabalhadores. A decisão da juiza Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes mostra humanidade neste momento de profunda crise sanitária e insegurança. Uma humanidade que faltou a essa direção do BB, alinhada a esse governo negacionista”, comenta o dirigente da Fetec-CUT/SP e integrante da CEBB, Getúlio Maciel.
O dirigente acrescenta que, segundo apurou o Sindicato, em janeiro já chegam a 500 o número de trabalhadores do BB na capital paulista que testaram positivo para o coronavírus. “Isso com certeza é uma consequência dessa atitude irresponsável e criminosa do banco de se recusar a fechar a higienizar agências e departamentos.”
“O apelo do Sindicato à Justiça do Trabalho deveu-se ao fato de que o Banco do Brasil rechaçou qualquer tentativa de negociar. O Sindicato procurou o banco tentando resolver o problema pelas vias negociais, mas o BB desprezou todas essas tentativas. A decisão da 28ª Vara do TRT prova para o banco que ele pode muito, mas não pode tudo”, ressaltou a advogada responsável pela ação, Lúcia Porto Noronha, do escritório Crivelli Advogados Associados, que presta assessoria ao Sindicato.
Em relação às agências, conforme os protocolos anteriores, o Sindicato irá cobrar do banco a redução do horário de atendimento, bem como o contingenciamento do atendimento ao público, para evitar mais contaminações e risco aos funcionários.
Entenda
No dia 4 de janeiro, de forma unilateral, o Banco do Brasil retirou de seu Manual do Trabalho Presencial (o protocolo de segurança contra a covid-19) o item que previa o fechamento de qualquer dependência do banco onde um trabalhador, que esteve no local nas últimas 72 horas, tivesse testado positivo para a covid-19. A medida previa ainda que a dependência fosse adequadamente higienizada, e que seus funcionários fossem para a casa, retornando após a sanitização, e tendo essa falta abonada.
A decisão unilateral do BB foi tomada no dia seguinte a um protesto do Sindicato contra o não fechamento de um andar de prédio administrativo do banco onde um bancário havia testado positivo. O banco respondeu ao Sindicato que não tinha condições de cumprir a medida que previa o fechamento para sanitização e, no dia seguinte, apagou esse item do manual.
Diante disso, o Sindicato procurou diversas vezes o banco para protestar contra a decisão irresponsável e autoritária, mas, sem respostas positivas do banco, apelou para a Justiça.
Fonte: Portal do Sindicato dos Bancários de SP*