O crime de estupro cometido por Robinho em 2013 na Itália acaba de ser solucionado, pero no mucho: o jogador e seu amigo Ricardo Falco, envolvidos no estupro coletivo de uma mulher de origem albanesa, foram condenados em última instância a nove anos de prisão pela justiça italiana, mas a Constituição Federal veta a extradição de brasileiros natos para o cumprimento de pena, razão pela qual os estupradores ainda não foram presos.
Além de Robinho e Falco, outros quatro criminosos estiveram envolvidos no estupro coletivo, mas estão foragidos.
Embora negue veementemente a acusação, Robinho afirmou em uma conversa gravada que manteve relações com a mulher enquanto ela estava bêbada e inconsciente.
Se transar com alguém inconsciente não é estupro, qual nome se dá a isso hoje em dia? Uma mulher inconsciente é capaz de consentir qualquer coisa que seja? E não é o “sexo sem consentimento” apenas outro nome para estupro – nesse caso, estupro coletivo?
A justificativa pífia do estuprador não surpreende: em um país como o Brasil, “justificativas” mais ridículas do que esta já foram acatadas. Nesse Brasil em que delegados perguntam às vítimas de estupro se tentaram fechar as pernas ou que roupa vestiam no momento do crime, basta dizer que uma mulher inconsciente consentiu uma relação sexual e ninguém te importunará.
Na Itália, entretanto, o buraco é mais embaixo.
Desde que a vítima denunciou o jogador e os demais estupradores, há nove longos anos, dezenas de episódios semelhantes foram denunciados e ganharam notoriedade na mídia italiana. Muitos desses casos envolviam poderosos, filhos de políticos e personalidades influentes – um crime tão bárbaro e chocante que foi capaz de mudar o modo como uma nação inteira lidava com a violência sexual. Eis o legado podre de dois brasileiros igualmente podres.
A condenação de Robinho e Falco ocorreu na Corte de Cassação de Roma, que no ordenamento jurídico italiano é equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil, e não cabem mais recursos.
Ainda assim, ambos permanecerão em liberdade desde que não saiam do Brasil, uma vez que a Constituição Federal veta a extradição de brasileiros natos para cumprimento de pena, exceto mediante pedido formal da justiça italiana (com base na Lei de Imigração). Caso esse pedido seja feito, a Justiça Federal brasileira tem a palavra final.
Alguém duvida que essa mesma justiça brasileira protegerá mais um dos seus estupradores de estimação?
Caso duvide, basta pesquisar quantos dos 30 homens envolvidos em um estupro coletivo em 2016 estão presos atualmente. Spoiler: quase nenhum.
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No Brasil, o crime sexual compensa. Um traficante pode ser extraditado para cumprimento de pena – sendo brasileiro nato ou não – mas um estuprador goza de proteção do seu país. O que esta lei quer nos dizer é que traficar drogas é mais grave para nossas autoridades do que violar o corpo de uma mulher – e é portanto neste país que ser mulher é algo terrível.
O único consolo possível nesse caso é que os estupradores ficam impedidos de entrarem em países que possuem acordos diplomáticos com a Itália (Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Canadá, Chile, China, Colômbia, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, países que de fato levam o estupro a sério), sob o risco de serem extraditados e presos.
Fora dos limites deste país de ninguém, arrisca fazerem justiça à vítima de um crime hediondo.
*Por DCM