O ex-procurador Deltan Dallagnol, que anunciou nesta quinta-feira (4) seu desligamento do Ministério Público Federal, não poderá disputar cargo eletivo nas eleições de 2022, segundo advogados especializados em direito eleitoral.
Os advogados apontam que Dallagnol responde a processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e a Lei Complementar 64/90 é clara ao estabelecer o período de oito anos de inelegibilidade para membros do Ministério Público nesta condição.
A atuação do procurador da Lava Jato é alvo de vários questionamentos. Em fevereiro deste ano, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do CNMP determinou a abertura de uma reclamação disciplinar para investigar a conduta de Deltan Dallagnol no caso da tentativa de criação de fundação da Lava Jato com R$ 2,6 bilhões recuperados da Petrobras. A decisão foi tomada em processo movido pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).
O ex-coordenador da Lava Jato, que utilizou o cargo para criminalizar a atividade política e perseguir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou em vídeo sua saída do MPF. Em tom de candidato, Dallagnol cita o “combate à corrupção” da Lava Jato e disse ter “várias ideias de como contribuir”. “Podemos, sim, transformar o Brasil, pelo exercício da cidadania, do voto consciente e da participação de cada um de nós”, afirmou.
Confira o que diz a lei:
Lei Complementar 64/90
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.
*Com informações do 247