A Justiça do Distrito Federal rejeitou pedido de indenização feito pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) contra o Facebook.
Eduardo processou o Facebook dizendo que, em junho, a rede social cometeu um ato ilícito ao suspender sua conta por sete dias. A medida, de acordo com o deputado, foi tomada após ele compartilhar um vídeo de Jair Bolsonaro.
No vídeo, o presidente citava um suposto relatório do Tribunal de Contas da União com dados não comprovados sobre as mortes por covid-19, no intuito de defender a tese de que em torno de 50% dos óbitos atribuídos à pandemia em 2020 não ocorreram pela doença. O TCU disse que essa afirmação era falsa.
Eduardo Bolsonaro afirmou à Justiça que a punição era um ato de censura. “Não há que se falar em ‘desinformação’ quando o vídeo postado concerne a um comunicado público realizado pelo Presidente da República.”, afirmou à Justiça.
Além da indenização de R$ 5.000, o deputado federal queria que a Justiça proibisse o Facebook de aplicar outras punições sem que ele pudesse se defender previamente.
Na defesa apresentada à Justiça, o Facebook disse que o post foi removido por diminuir a gravidade da pandemia. “O conteúdo possuía a potencialidade de causar danos físicos aos demais usuários”, afirmou. Declarou também que não suspendeu a conta de Eduardo por sete dias, e, sim, que houve uma falha técnica, logo sanada.
Na sentença em que deu razão ao Facebook, o juiz Caio Brucoli Sembongi, da 17ª Vara Cível de Brasília, afirmou que devem prevalecer os direitos à vida e à saúde. “O Facebook não cometeu ato ilícito. Ao contrário, agiu em conformidade com a legislação e com os termos de uso da plataforma.”
*Com informações do Uol