Justiça proíbe Bolsonaro de ‘atentar contra dignidade’ de Paulo Freire

Justiça proíbe Bolsonaro de ‘atentar contra dignidade’ de Paulo Freire

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Maior filósofo brasileiro da educação faria cem anos no próximo domingo e é alvo constante do presidente Jair Bolsonaro.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou liminarmente que a União “abstenha-se de praticar qualquer ato institucional atentatório à dignidade do Professor Paulo Freire na condição de Patrono da Educação Brasileira”. A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou liminarmente que a União “abstenha-se de praticar qualquer ato institucional atentatório à dignidade do Professor Paulo Freire na condição de Patrono da Educação Brasileira”. A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou liminarmente que a União “abstenha-se de praticar qualquer ato institucional atentatório à dignidade do Professor Paulo Freire na condição de Patrono da Educação Brasileira”.

O filósofo da educação completaria cem anos de vida no próximo domingo e é alvo constante do presidente Jair Bolsonaro, seus ministros e seguidores. A decisão da juíza Geraldine Vital foi publicada nesta quinta-feira.

A ação, movida pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos, argumentou que há “movimentos desqualificadores dos agentes do Governo Federal contra Paulo Freire, educador e filósofo brasileiro, com falas ofensivas e em contraposição ao pedagogo ser Patrono da Educação brasileiro”. Morto em 1996, ele foi escolhido para o posto através de lei federal de 2012.

O grupo também afirma que o presidente, em seu plano de governo, afirma que é preciso “expurgar a filosofia freiriana das escolas”.

“As manifestações são dadas por pessoas que desconhecem por completo a obra e o legado de Paulo Freire e se articulam para retirar-lhe o título de Patrono da Educação Brasileira, por meio de medida revogatória no Congresso Nacional, apesar da proximidade do centenário de Paulo Freire e todo seu legado deixado”, diz o texto a ação.

Em sua decisão, a juíza afirma que “são garantidas liberdades de expressão, mas não sem limites, notadamente as advindas do poder público”. Ela ainda reconhece “que há perigo de dano em não se observar o reconhecido por meio da lei em torno da figura do Patrono da Educação Brasileira, minimamente enquanto estiver em vigor.

*Com informações de O Globo

 

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