Em seu depoimento, Pazuello citou textualmente que o TCU, a AGU e a CGU disseram que o contrato com a Pfizer “não deve ser assinado”. “Não há óbice jurídico”, rebate o tribunal citando única consulta sobre o tema.
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nota desmentindo depoimento do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que que recebeu recomendação contrária do órgão de controle para justificar a demora nas negociações para compras de vacina da Pfizer.
“Em relação ao depoimento do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, junto à CPI da Pandemia, o Tribunal de Contas da União (TCU) informa que, em nenhum momento, seus ministros se posicionaram de forma contrária à contratação da empresa Pfizer para o fornecimento de vacinas contra a Covid-19. O Tribunal também não desaconselhou a imediata contratação em razão de eventuais cláusulas contratuais”, diz o texto.
Em seu depoimento, Pazuello citou textualmente que o TCU, além da Advocacia Geral da União (AGU) e Controladoria Geral da União (CGU), disseram que o contrato com a Pfizer “não deve ser assinado”.
“Essa proposta, apesar de eu achar pouquíssima a quantidade de 8,5 milhões de doses no primeiro semestre, nós seguimos em frente: “Vamos assinar o memorando de entendimento”. Mandamos para os órgãos de controle, a resposta foi: “Não assessoramos positivamente. Não deve ser assinado”. A CGU, a AGU, todos os órgãos de controle, TCU. “Não deve ser assinado”. E nós assinamos, mesmo com as orientações contrárias. Determinei que fosse assinado, porque, se nós não assinássemos, a Pfizer não entraria com o registro na Anvisa”, disse.
“O único posicionamento do TCU a respeito da contratação ocorreu por meio do Acórdão 534/2021-Plenário, de 17/3/2021, que apreciou consulta formulada pelo Ministério da Saúde, protocolada em 3/3/2021. Em resposta a essa consulta, o Tribunal decidiu que: “considerando os riscos ainda desconhecidos e o grande desequilíbrio entre a situação de oferta e demanda, não há óbice jurídico, a partir da ampliação da autonomia contratual concedida pelas Leis 14.121/2021 e 14.124/2021, a que o Estado Brasileiro aceite eventual cláusula limitadora de responsabilidade contratual das empresas fornecedoras, se esta condição estiver sendo praticada nos negócios firmados com os diversos países e for requisito intransponível para a aquisição do produto, ressalvados os casos de dolo ou culpa grave do fornecedor e situações de ofensa à ordem pública”, afirmou, em nota, o órgão.
*Com informações da Forum