O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin concedeu hoje habeas corpus à defesa do ex-presidente Luiz lnácio Lula da Silva (PT) em ação em que ela contesta o uso pela Lava Jato de provas oriundas de supostas violações de cooperação internacional com a Suíça.
A decisão do ministro do STF determina que o juiz Luiz Antônio Bonat, que substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, julgue a validade de provas usadas na acusação sobre suposta doação pela Odebrecht de imóvel para o Instituto Lula, como forma de propina. Com a decisão, a ação penal fica suspensa até que se decida sobre a licitude do uso das provas. Fachin não analisou contudo o conteúdo da perícia de Lula.
Na ação, os advogados de Lula também argumentaram que houve adulteração das provas colhidas pelo MPF (Ministério Público Federal). A alegação está baseada em perícia do material obtido por meio de sistemas da Odebrecht que operavam contabilidade paralela da empreiteira, e não nas conversas privadas obtidas pela Operação Spoofing após ataque hacker.
Segundo a defesa de Lula, o MPF usou no processo do Instituto Lula informações dos sistemas Drousys e MyWebDay —usados pela Odebrecht para controlar pagamentos de propina a autoridades e políticos— que eram mantidos na Suíça.
Mas, segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, a Lava Jato teria tido acesso a esses sistemas dez meses antes do acordo de leniência da Odebrecht —fechado com o MPF, Suíça e EUA em dezembro de 2016. “O material é usado pelo MPF na acusação contra Lula para tentar dizer que um imóvel que teria sido comprado para o Instituto Lula —mas que nunca foi da entidade e tampouco ela teve a posse— teria saído desse sistema paralelo.”
Reportagem do UOL de setembro de 2019, com base em mensagens entregues por fonte anônima ao The Intercept Brasil, mostra que procuradores obtiveram informações sigilosas da contabilidade paralela da empreiteira quase um ano antes de terem acesso formal aos dados.
A defesa de Lula também alega que teria havido “quebra na cadeia de custódia”, ou seja, as provas supostamente obtidas ilegalmente não teriam sido preservadas e podem ter sido adulteradas, o que tiraria o seu valor.
Reportagens do UOL mostraram que a Lava Jato trocou informações com autoridades suíças fora dos canais oficiais de cooperação.
A reportagem aguarda posicionamento do MPF-PR (Ministério Público Federal do Paraná) sobre a decisão do ministro do STF. Ao UOL, a Lava Jato já sustentou que “a troca de informações de inteligência e a cooperação direta entre autoridades estrangeiras é absolutamente legal e constitui boa prática internacional”.
*Gabriel Sabóia e Jamil Chade/Uol