A violação não tem relação com o atual governo. Mas caberá ao Executivo, agora, a se defender. A decisão ocorre às vésperas de uma tentativa do governo de Jair Bolsonaro de mostrar ao mundo que cumpre seus compromissos no que se refere aos direitos. Na segunda-feira, os ministros Ernesto Araújo e Damares Alves irão ao Conselho de Direitos Humanos da ONU defender a política nacional em termos de direitos fundamentais.
Para o caso denunciado, conduzido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, é acima de tudo um exemplo da “impunidade” diante de um “contexto de violência ligada às demandas de reforma agrária no Brasil”.
Em seu relatório de mérito, a Comissão concluiu que o Estado brasileiro não forneceu uma explicação que lhe permitisse considerar que a morte de Pereira foi resultado do uso legítimo da força.
“Pelo contrário”, diz a comissão. Segundo ela, “o tiro que causou a morte veio de um policial militar, o oficial não agiu em autodefesa, mas sim para assustar os manifestantes, e o tiro foi disparado quando a vítima estava desarmada”.
“Estes elementos, tomados em conjunto, são suficientes para demonstrar que o tiroteio do policial militar não teve um propósito legítimo, nem foi apropriado, necessário e proporcional”, afirma o órgão de direitos humanos.
Considerando que os ferimentos causados às outras 185 vítimas foram resultado de tiros disparados pelos mesmos policiais militares que pararam os ônibus com destino à cidade de Curitiba, a Comissão considerou que a análise anterior sobre a inadequação do tiro que causou a morte de Antonio Tavares Pereira e o uso excessivo da força também é aplicável à responsabilidade internacional do Estado por tais ferimentos.
A Comissão também estabeleceu que as autoridades eram informadas dos atos que seriam realizados pelos trabalhadores rurais do MST. “As autoridades sabiam que uma marcha e uma manifestação popular estavam iminentes no dia dos eventos e, em vez de tomar medidas para proteger os manifestantes, alertaram a polícia militar para impedi-los de exercer seus direitos de reunião, liberdade de expressão e de movimento”, declarou o órgão.
Conclusões
A Comissão, portanto, concluiu que a “intervenção do sistema de justiça criminal militar constituía um fator de impunidade para que as vítimas pudessem ter um recurso efetivo, e que esta jurisdição violava o direito a uma autoridade imparcial para obter justiça por uma violação dos direitos humanos”.
Outro fator que pesou foi a constatação de que a violação “não foi remediada nos tribunais ordinários, dado que a ação penal pelo crime de homicídio foi arquivada com base na decisão do sistema de justiça militar”.
“Com relação às 185 vítimas feridas, a Comissão concluiu que o Estado não agiu com a devida diligência para investigar os ferimentos e identificar os feridos”, insistiu.
A Comissão, assim, concluiu que o Estado brasileiro é responsável pela violação do direito à vida, integridade pessoal, liberdade de pensamento e expressão, direito de reunião, direito de circulação e garantias judiciais.
Recomendações ao Brasil
Com base nas conclusões, a Comissão recomenda ao Estado brasileiro as seguintes medidas:
1. Reparar integralmente as vítimas diretas no caso imediato e aos parentes mais próximos de Antonio Tavares Pereira: sua esposa Maria Sebastiana Barbosa Pereira e seus filhos, Ana Lúcia Barbosa Pereira, Ana Cláudia Barbosa Pereira, Samuel Paulo Barbosa Pereira e Ana Ruth Barbosa Pereira, através de medidas de indenização pecuniária e de satisfação que cubram os danos materiais e morais causados como conseqeência das violações previstas no Relatório de Mérito.
2. Fornecer as medidas de saúde física e mental necessárias para a reabilitação das 185 vítimas diretas no caso imediato e dos parentes mais próximos de Antonio Tavares Pereira, se assim o desejarem e com seu acordo.
3. Realizar uma investigação diligente, imparcial e eficaz, dentro de um prazo razoável, a fim de esclarecer completamente os fatos e impor as sanções que correspondem às violações dos direitos humanos estabelecidas no relatório.
4. Fornecer medidas de treinamento para as forças de segurança que atuam no contexto de manifestações e protestos. Este treinamento deve ser de natureza permanente e incluir currículos de direitos humanos que, em particular, contenham as normas deste relatório, para que estejam cientes dos princípios de excepcionalidade, necessidade e proporcionalidade aos quais o uso da força deve estar em conformidade.
*Jamil Chade/Uol