PGR edita portaria que obriga o compartilhamento de dados sigilosos da Lava Jato

PGR edita portaria que obriga o compartilhamento de dados sigilosos da Lava Jato

Compartilhe

De acordo com portaria assinada nesta sexta-feira (8), o acesso será permitido aos integrantes do MPF em todo o país.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, assinou nesta sexta-feira (8) portaria que permite amplo compartilhamento interno de informações colhidas em investigações do Ministério Público Federal, incluindo dados sigilosos da Lava Jato.

A ideia foi anunciada por Aras no final do ano passado. A medida, agora, assinada em conjunto com a corregedora-geral do MPF, Elizeta Ramos, regulamenta como será o recebimento, o armazenamento e o compartilhamento das informações.

Só o arquivo da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba tem um total de 1.000 terabytes. O material está em poder da Sppea (Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise), órgão da PGR (Procuradoria-Geral da República).

O compartilhamento de informações colhidas em apurações não é novidade na rotina do MPF. Busca-se, a partir de agora, segundo a PGR, fazê-lo de forma mais sistematizada e ampliada.

Aras defende esse modelo de compartilhamento por entender que ele é um avanço institucional. O procurador-geral tem defendido que a inovação simplificará o trabalho dos integrantes do órgão, por possibilitar, segundo avalia, atuação mais célere e efetiva dos investigadores, com melhor aproveitamento do conhecimento produzido pela Procuradoria.

O banco de dados da Lava Jato reúne informações, parte delas sigilosa, sobre pessoas e empresas, incluindo os acordos de delação premiada e de leniência.

O procurador que estiver atuando em determinada investigação poderá consultar o arquivo em busca de elementos que possam contribuir com seu trabalho.

Para isso, o interessado terá que formalizar um pedido e justificá-lo. A Sppea fará a pesquisa e enviará um relatório a quem solicitou a informação. Além disso, a distribuição pode ocorrer por iniciativa do procurador responsável pelo ofício ao qual os dados estão vinculados.

Para uma informação sigilosa obtida por meio de decisão judicial ser compartilhada, explica a PGR, é preciso haver autorização da Justiça.

Ao comentar o assunto em dezembro, em conversa com jornalistas para fazer o balanço de 2020 das ações da PGR, Aras explicou que a ideia era adotar modelo similar ao Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras), que produz relatórios de inteligência para órgãos de investigação, com “monitoramento e rastreamento de quem acessa os dados”.

O banco de dados da força-tarefa no Paraná foi uma das polêmicas envolvendo o procurador-geral e integrantes da Lava Jato no ano passado. Aras comentou que a operação tinha “caixa de segredos”.

O imbróglio motivou, inclusive, um recurso da PGR ao STF (Supremo Tribunal Federal) para ter acesso às informações coletadas por Curitiba. A força-tarefa coleciona informações desde março de 2014, quando foi realizada a primeira fase da operação.

A Lava Jato negou inicialmente o acesso e denunciou à Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, uma das principais auxiliares de Aras e encarregada de levar os dados para Brasília.

“A situação agora está equalizada”, disse o procurador-geral em dezembro.

De acordo com os estudos da PGR que embasaram a edição da portaria, o compartilhamento de dados sigilosos ocorrerá sem prejuízo do caráter sigiloso e da possibilidade de a corregedoria fiscalizar os acessos realizados.

Todos os dados recebidos por procuradores deverão ser registrados no Único, sistema de informações processuais do MPF, e classificados de acordo com o grau de sigilo necessário. “Todo o procedimento ficará registrado no Único, com transparência”, disse Aras.

O armazenamento desses dados deverá ser feito nessa plataforma ou em solução disponibilizada pela própria instituição.

“O objetivo é formalizar o compartilhamento interno”, disse a corregedora Elizeta Ramos. “Como se deve pedir, quem pode pedir, quem pode autorizar.” De acordo com ela, isso dará segurança jurídica ao procedimento, além de propiciar que o armazenamento seja feito com a devida segurança.

*Marcelo Rocha/Folha

 

Compartilhe

%d blogueiros gostam disto: