Lewandowski determina pronta e total liberação do acesso ao acordo de leniência da Odebrecht com o MPF/Dallagnol e faz dura crítica ao MPF.

Lewandowski determina pronta e total liberação do acesso ao acordo de leniência da Odebrecht com o MPF/Dallagnol e faz dura crítica ao MPF.

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O ministro do STF Ricardo Lewandowski reiterou hoje que a 12ª Vara da Justiça Federal de Curitiba libere, não parcialmente, mas, integralmente o acesso da defesa do ex-presidente Lula ao acordo de leniência do MPF, liderado por Deltan Dallagnol, em Curitiba, com a empreiteira Odebrecht.

A defesa dos ex-presidente Lula pleiteia o direito legal de ter acesso a todos os documentos que são parte de seu processo. Lewandowski ainda expôs a estrenhasa da insistência da acusação em não dar acesso ao que é direito do réu, em querer analisar a integralidade do processo.

Apesar de rejeitar o recurso de embargos opostos pela defesa de Lula, Lewandowski reafirmou na decisão “que esta Suprema Corte emitiu uma determinação clara e direta para que o Juízo de origem assegurasse ao reclamante amplo, incondicional – e não fragmentado e seletivo – acesso a todos os dados e informes constantes dos autos e seus anexos ou apensos, salvo aqueles envolvendo diligências em andamento, as quais, convém sublinhar, já não mais existem”.

E completou com forte crítica, “O que mais chama a atenção é que, a cada pedido feito pelo reclamante, no livre e regular exercício das garantias processuais que o texto magno lhe assegura, a acusação, em contrapartida, se insurge contra ‘a insistência da defesa em buscar acesso a documentos que não se relacionam aos fatos está em sintonia com o propósito de procrastinar a tramitação processual’ documento eletrônico 40, fl. 6, grifei). Ora, se os pedidos feitos pelo reclamante no sentido de que lhe sejam afiançadas as franquias constitucionais a que faz jus consubstanciam ‘procrastinações’, seguramente, na visão de determinados integrantes do MPF, melhor seria extinguir, de uma vez por todas, o direito de defesa. Assim, as condenações ocorreriam mais rapidamente, sem os embaraços causados pelos réus e seus advogados.”

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