Ministério da Saúde é investigado por possível fraude em contrato para testes de covid-19.

Ministério da Saúde é investigado por possível fraude em contrato para testes de covid-19.

Compartilhe

Contrato do Ministério da Saúde de R$ 133,2 milhões para compra de 10 milhões de kits de reagentes e insumos usados em testes de covid-19 está sob suspeita de irregularidades. O documento foi assinado em 21 de agosto, na atual gestão do ministro Eduardo Pazuello.

A informação foi repassada ao TCU (Tribunal de Contas da União) pela Dinteg (Diretoria de Integridade) da pasta, que produziu 1 relatório para a fiscalização periódica das medidas adotadas pelo ministério relacionadas à pandemia.

Com base no documento apresentado pelo ministério, a Secretaria de Controle Externo da Saúde do TCU produziu 1 relatório em que relata “diversas alterações na especificação do objeto a ser contratado” ao longo do processo de compra.

Em decisão (íntegra – 3MB), a Corte aprovou nessa 4ª feira (21.out.2020) a solicitação de adoção de providências ao Ministério da Saúde. Eis a íntegra da apresentação do relatório (1MB) feita pelo TCU em sessão plenária.

O relatório aponta ainda que 1 pedido de reconsideração apresentado pela empresa que ficou em 2º lugar no processo de aquisição emergencial, alegando direcionamento à vencedora, foi ignorado pelos setores responsáveis e mantido fora do conhecimento de outros integrantes da pasta.

Ao TCU, o Ministério da Saúde informou que avalia “a possibilidade de receber a 1ª parcela e, posteriormente, anular o contrato”, além disso, vai “reavaliar a real necessidade de contratação dos testes e de instaurar procedimento para apurar a responsabilidade dos envolvidos na contratação.”

A compra está listada pelo tribunal como 1 dos 10 maiores contratos de aquisição direta feitos pela pasta no contexto da pandemia da covid-19.

“Conforme explanado por 1 dos integrantes da Dinteg (Diretoria de Integridade do Ministério da Saúde), a partir da documentação relacionada à contratação, é possível verificar a existência de indícios de irregularidades na contratação, o que evidencia a falta de planejamento e coordenação por parte do Ministério da Saúde para a aquisição”, aponta o relatório do TCU.

O contrato foi firmado com a empresa Thermofisher Scientific Inc, representada no Brasil pela Life Technologies Brasil Comércio e Indústria de Produtos para Biotecnologia Ltda. Dos 10 milhões de kits de insumos e insumos para extração de RNA (material genético), 3 milhões deveriam ter sido entregues em setembro, mais 3 milhões em outubro e 4 milhões em novembro. Segundo dados atualizados até a 1ª semana de outubro, apenas 336 mil itens (3,3%) foram apresentados.

Denúncias sobre mau uso dos recursos públicos voltados para a covid-19 por parte de Estados e municípios foram feitas nos últimos meses pelo Ministério Público. No entanto, irregularidades nas compras efetivadas pela União ainda não tinham sido apontadas.

No início de outubro, no fim das atividades de acompanhamento, a equipe de fiscalização do TCU soube que a 2ª colocada, a empresa Actmed, alegou formalmente direcionamento do projeto básico para a empresa vencedora e pediu “a imediata inabilitação da Thermofisher”. A alegação era de que a empresa não cumpriu o edital.

A concorrente também pedia que atos que alteraram o projeto básico da contratação supostamente para beneficiar a vencedora fossem anulados. O preço apresentado pela segunda colocada, R$ 25,95 por kit, é 94,81% superior ao valor da vencedora, R$ 13,32, segundo o acórdão do TCU.

Segundo documento, a equipe do TCU verificou que o pedido da Actmed, no entanto, foi inserido em apenas 1 dos sistemas de tramitação eletrônica de processos, o SEI, mas não foi anexado a outra plataforma, o SIN Processos. Pelo SIN, o contrato estava sendo executado normalmente.

Segundo o TCU, o pedido da Actmed só chegou ao conhecimento de outros departamentos interessados do ministério, a exemplo da Diretoria de Integridade, porque a empresa fez uma representação.

Foi relatado por integrantes da pasta que “o pedido de reconsideração havia ficado restrito ao conhecimento do Departamento de Logística em Saúde (Dlog/MS) e da Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde (CGLAB/SVS), área técnica requisitante dos reagentes, e que a falta de vinculação do SEI ao SIN inviabilizou a verificação da relação entre os dois processos”.

A área técnica do TCU destacou que “para melhor governança e transparência das contratações, deveria haver um único processo que incorporasse todas as informações” e que “a divisão de documentação de uma mesma contratação em dois sistemas paralelos (SIN e SEI) impossibilitou a equipe de analisar apropriadamente a contratação em pauta”.

O TCU também indicou “dúvida quanto ao quantitativo necessário de insumos para testes a ser adquirido pelo Ministério confirma o que a equipe do acompanhamento vem relatando sobre a falta de planejamento nas ações de enfrentamento à Covid-19”.

No relatório, a Corte disse que não descarta a possibilidade de uma representação a respeito do tema, mas, por ora, irá apenas acompanhar os desdobramentos, tendo em vista que “a Diretoria de Integridade está adotando medidas em relação ao assunto”.

O Poder360 procurou o Ministério da Saúde e a Dinteg (Diretoria de Integridade) para se posicionar sobre o assunto, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta.

PEDIDOS DO TCU AO MINISTÉRIO

O acórdão (íntegra – 3MB) do TCU aprovado nessa 4ª feira (22.out.2020) é o 3º de acompanhamento das ações do Ministério da Saúde em relação à pandemia. Abordou uma série de falhas da pasta, como falta de 1 plano estratégico de ações e de comunicação. Em 1 dos pontos, a Corte cobra do ministério “ampla transparência” nas tratativas em relação a vacinas em desenvolvimento.

“Os critérios de transferências de recursos para enfrentamento da pandemia de Covid-19, constantes do art. 2º da Portaria GM/MS 1.666/2020, não foram apresentados de modo a suficientemente indicar como foi feito o rateio de recursos entre os diversos entes subnacionais, o que impossibilita o controle social sobre as transferências e afronta as diretrizes constantes do art. 3º, incisos I, II, IV e V, da Lei 12.527/2011”, disse o TCU.

“É necessário documentar e tornar públicas todas as alterações realizadas nas bases de dados relativas aos sistemas de informação do Ministério da Saúde, de modo a dar efetividade aos princípios e diretrizes constantes do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Saúde e da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde.”

O Tribunal estabeleceu ainda 15 dias para que a pasta, após ser notificada, faça uma publicação na internet sobre “qual o papel do Ministério da Saúde em cada iniciativa e as tratativas para incorporação dos produtos no Programa Nacional de Imunizações”.

*Com informações do Poder360

 

Compartilhe

%d blogueiros gostam disto: