Não poderia ser diferente, mídia defendendo o indefensável, sempre de acordo com as suas perspectivas do que seria justiça e a lei pura e simples, a ser cumprida. A nova lei anti-crime estabelece limite de 90 dias para prisões preventivas, lembrando que essa lei foi proposta pelo lavajatismo e sua aprovação é recente.
Como a lei só retroage em favor do réu, o estabelecimento da liberdade do líder do PCC, André do Rap, seria uma decisão individual de um dos juízes do STF, sem qualquer dúvida, já que a lei é bem clara. Fux, o presidente do STF, fez o contrário, agiu por convicção própria e rasgou o código penal. Marco Aurélio, que havia decidido pela liberdade, reagiu.
Com essa grande polêmica, outro traficante pediu o mesmo benefício, ou direito, que André do Rap, que Em 2014, foi sentenciado a 12 anos de prisão, pena que caiu para 8 anos e 2 meses em regime inicial fechado. Assim como André, permaneceu foragido ao longo do processo.
REAÇÕES DE MARCO AURÉLIO MELLO, SOBRE A DECISÃO DE FUX
“Se há um ato ilegal na manutenção de uma prisão e chega um habeas corpus a mim, eu devo fechar os olhos?”, questionou. “Eu tenho 42 anos de experiência.”
“Eu não posso partir para o subjetivismo e critérios de plantão. A minha atuação é vinculada ao direito aprovado pelo Congresso Nacional: ali está a essência do Judiciário”, diz.
Ele criticou Luiz Fux por derrubar sua liminar ao afirmar que o presidente da Corte “descredita” o STF a fim de agradar a população em “busca desenfreada por justiçamento”.
Segundo Mello, “no Brasil, se busca dar à sociedade uma esperança vã: primeiro prende e depois apura. Se não me engano, esse é o caso de 50% da população carcerária.” (Trecho do UOL)