Governo Bolsonaro vai endurecer regras das próximas parcelas do auxílio emergencial, além de cortar o valor pela metade.

Governo Bolsonaro vai endurecer regras das próximas parcelas do auxílio emergencial, além de cortar o valor pela metade.

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Todo plano de transferência direta de renda é, antes de tudo, uma forma de promover crescimento em um país que esteja em crise econômica profunda. A ideia nasceu entre os liberais da escola de Chicago, em substituição ao modelo de distribuição direta de bens, alimentos e subsídios. Portanto, é uma ideia liberal e não socialista. Ou seja, acima de tudo, deveria ser um programa continuado para atender a todos, como prevê o projeto original do ex-senador Eduardo Suplicy, no livro Renda Básica da Cidadania.

Bolsonaro, por sua vez, faz o contrário. Enquanto o congresso criou regras que limitaram a velocidade do recebimento do auxílio emergencial na pandemia e seu atraso, muito baseado na estupidez de um governo que se diz liberal, mas, classificou a lei aprovada pela esquerda na Câmara e no Senado, como “comunista” e fez de tudo para que demorasse o máximo possível para ser paga, numa espécie de operação padrão. O resultado, queda de 10% no PIB no segundo trimestre deste ano.

Agora, ao invés de manter o valor de R$ 600,00 em mais três parcelas, Bolsonaro e Paulo Guedes reduziram pela metade, através de Medida Provisória, quase que como quem governa por decreto, ignorando o congresso e, para piorar, vai restringir ainda mais, ampliando as regras para ter acesso ao auxílio. Veja abaixo:

Regras de renda e idade foram mantida

O governo manteve o critério geral de renda. Só tem direito quem tem renda per capita de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos.

Contudo, há novos critérios relacionados ao Imposto de Renda que podem impedir a pessoa de receber as novas parcelas (veja a seguir).

A idade mínima também permanece: 18 anos, exceto mães adolescentes.

Imposto de Renda de 2019

A primeira lei excluía do programa quem tivesse recebido rendas tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Foi usado o mesmo critério, mas atualizado para o ano de 2019, considerando as novas declarações de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).

Além disso, fica de fora das parcelas extras quem foi incluído na declaração do IRPF deste ano como dependente em uma dessas condições:

Cônjuge
Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou
Filho ou enteado: a) com menos de 21 anos; b) com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio

A MP também exclui do programa quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Novo vínculo de emprego ou benefício previdenciário

Pessoas que conseguiram um emprego formal (com carteira assinada) enquanto receberam as primeiras parcelas não poderão receber as próximas.

O mesmo vale para quem obteve benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, BPC ou pensão por morte.

A MP diz que o governo pode verificar todo mês se a pessoa teve novo emprego ou benefício e, assim, reavaliar se ela tem direito ao auxílio.

*Trecho do G1

 

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