O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino manteve a suspensão do pagamento das emendas do relator (RP9), a chamada emenda PIX, cuja autoria do parlamentar é mantida no anonimato.
“Verifico que permanece o grave e inaceitável quadro de descumprimento da decisão do plenário do STF que, em 2022, determinou a adequação das práticas orçamentárias ao disposto na Constituição Federal”, disse o ministro após reunião com representantes do executivo e legislativo nesta quinta-feira (10).
No encontro de conciliação, as respostas dadas ao ministro sobre a garantia da transparência e rastreabilidade das emendas não foram suficientes.
De acordo com Dino, o poder legislativo se limitou a apontar soluções que devem ser definidas em um projeto de lei complementar, mas cuja tramitação ainda não foi iniciada.
O Congresso também não indicou parlamentares que deixaram de prestar informações sobre os repasses.
Já o poder executivo informou que 56% das emendas não foram identificadas e que o governo não consegue garantir a precisão dos dados até o Legislativo disponibilizá-los.
“Em face do evidente descumprimento parcial da decisão de mérito referida, estabeleço que permanecem plenamente vigentes as medidas de impedimento ou restrição à execução das emendas utilizadas para o que se convencionou chamar de orçamento secreto, ou seja, as emendas RP 9 e RP 8”, diz o ministro.
Na decisão, o relator da arguição de descumprimento de preceito fundamental diz que os dispositivos constitucionais são de observância obrigatória.
“O controle judicial deve incidir de modo imperativo e inafastável, ainda mais à vista da multiplicação de notícias e eventos anômalos envolvendo práticas orçamentárias inéditas na vida nacional”, diz um trecho do despacho.
Em sua decisão, o ministro Flávio Dino recorda que, ao declarar inconstitucional o chamado “orçamento secreto”, o Supremo definiu que toda alocação de recursos públicos, independente de sua destinação orçamentária, deve cumprir os requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade, de forma “a assegurar o controle institucional e social do orçamento público”.