Cassação, inelegibilidade, prisão: o que pode acontecer com Marçal por causa do laudo falso

Cassação, inelegibilidade, prisão: o que pode acontecer com Marçal por causa do laudo falso

Compartilhe

Especialistas consultados pelo Estadão veem possível enquadramento de candidato em graves crimes eleitorais, além de delitos tipificados no Código Penal.

Se a Justiça Eleitoral reconhecer como falso o laudo usado para atacar o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) nesta sexta-feira, 4, como tudo indica que o fará, o candidato Pablo Marçal pode ser cassado e ficar inelegível por oito anos, além de pegar até três anos de prisão por crime contra a honra do rival à Prefeitura de São Paulo e pela eventual falsificação de documento.

É o que apontam advogados especializados em direito eleitoral consultados pelo Estadão, que veem o possível enquadramento de Marçal em graves crimes eleitorais, além de delitos tipificados no Código Penal.

A maioria dos eleitoralistas consultados pela reportagem considera uma eventual prisão de Marçal às vésperas do primeiro turno improvável, mas há divergências. A Lei Eleitoral veda a prisão de qualquer candidato desde o dia 21 de setembro, a não ser em caso de flagrante delito. Assim, caberá à Justiça Eleitoral avaliar se a divulgação, nas redes socais, do laudo com indícios de falsificação configura o estado de flagrância.

A divulgação do documento com indícios de falsificação que atribui a Boulos suposta internação por uso de cocaína já é pivô de ações na Justiça Eleitoral. O candidato apoiado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu à Justiça a derrubada das publicações sobre o laudo. Também ingressou com uma notícia-crime contra Marçal – processo ao qual foi imposto sigilo pelo juízo eleitoral, “por ser mais prudente em razão das medidas cautelatórias”, segundo a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Advogados veem espaço ainda para a impetração, por parte da campanha de Boulos, de uma Ação de Investigação Eleitoral sobre a conduta de Marçal. Os eleitoralistas acreditam que a conduta de Marçal pode ser enquadrada em delitos como: uso indevido dos meios de comunicação social; injúria, calúnia e difamação eleitoral; falsidade documental para fins eleitorais; divulgação de fato sabidamente inverídico; e até associação criminosa.

Esses delitos foram elencados pelo professor Fernando Neisser, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e do Instituto Paulista de Direito Eleitoral (Ipade).

Ele destaca a gravidade da publicação de um laudo com indícios de falsidade, às vésperas do pleito, ainda mais tratando de um tema polêmico e que foi objeto de análise durante toda a campanha.

O advogado aponta a repercussão que Pablo Marçal tem em suas redes sociais – e que ele “sabe que tem” – e entende que o caso configura uso indevido dos meios de comunicação social. Segundo o especialista, os crimes que podem ser atribuídos a Marçal são graves e, “em estado de flagrância podem levar o candidato a ser preso mesmo às vésperas da eleição”.

Na mesma linha de Neisser, a advogada Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima, especialista em Direito eleitoral, vê ainda possibilidade de enquadramento de Marçal por abuso de poder político, considerando a suposta divulgação de informação fabricada, com a finalidade de prejudicar candidato.

O advogado Felipe da Costa, especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, soma à lista de possíveis imputações a Marçal o crime de abuso de poder econômico. “A divulgação de laudo supostamente falso, se comprovada tal condição ilegal do documento – o que parece ser o caminho diante das informações conhecidas até agora – fatalmente será objeto de ação que pode culminar com a condenação de Pablo Marçal”, frisa.

Compartilhe

%d blogueiros gostam disto: