Conselho Regional de Medicina de São Paulo terá 48 horas para comprovar a suspensão dos processos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) suspenda, no prazo de 48 horas, todos os processos administrativos e disciplinares contra médicos que realizaram abortos legais feitos em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez.
No dia 3 de abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução que proibia médicos de realizar a técnica da assistolia fetal – uso de medicamentos para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da sua efetiva retirada do útero.
A norma proibia que os médicos realizassem o procedimento mesmo em casos que o aborto é previsto por lei. No mês passado, Moraes atendeu a um pedido do PSOL para suspender a resolução do CFM que dificultava o aborto em gestação decorrente de estupro.
“Intime-se o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo para que comprove, com urgência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o cumprimento imediato da decisão de 24/5/2024, pela qual determinada a suspensão de todos os processos administrativos e disciplinares fundados na norma questionada na presente ADPF, sob pena de responsabilidade civil e penal”, afirma a decisão.
Na segunda-feira (24), a Prefeitura de São Paulo disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que realizou 68 abortos por assistolia fetal entre janeiro e junho deste ano.
A manifestação foi uma resposta à Corte após Moraes ter intimado a administração municipal a esclarecer se havia interrompido ou não a realização do procedimento após a norma do CFM.
Na decisão em que suspendeu a resolução do CFM, Moraes argumentou que houve “abuso de poder regulamentar” por parte do Conselho, uma vez que o aborto no caso de gravidez resultante de estupro é permitido no Brasil. O ministro afirma que o Conselho também se distanciou dos padrões científicos praticados pela comunidade internacional.
“Para além da realização do procedimento por médico e do consentimento da vítima, o ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”, escreveu Moraes.