Em meios as discussões sobre a descriminalização da maconha no STF (Supremo Tribunal Federal), o Centro de Estudos Raciais do Insper, em pesquisa publicada nesta semana, revelou que 31 mil pessoas pardas e pretas foram enquadradas como traficantes em situações idênticas àquelas em que brancos foram classificados como usuários.
O coordenador do levantamento, o pesquisador Daniel Duque analisou 3,5 milhões de boletins de ocorrência feitos de 2010 a 2020 pela polícia de São Paulo. Os dados do estudo foram divulgados pela Folha de S. Paulo nesta sexta-feira 21.
A pesquisa destaca que o componente racial é mais evidente em casos de pequenas quantidades de drogas leves, como a maconha, sendo ainda mais acentuado em situações envolvendo substâncias sintéticas e lisérgicas.
Duque afirma que a lei 11.343/2006 acabou provocando uma onda de encarceramentoem massa. A lei determina que os consumidores de drogas ilegais deixem de ser punidos, enquanto a pena para traficantes foi aumentada.
A lei não prevê critérios objetivos para a classificação e o enquadramento depende exclusivamente da decisão do policial.
Como forma de corrigir as distorções da lei, um julgamento no Supremo avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O julgamento se arrasta desde 2015, voltou à pauta da corte nesta quinta (20) e deve ser retomado na próxima terça (25).
Os dados levantados pelo Insper também apontam para outros aspectos da diferença racial. Em localidades em que há maior proporção de negros em relação ao total da população, a diferença no enquadramento tende a ser menor.
Também chamou a atenção dos pesquisadores que o critério racial tem maior impacto no enquadramento como traficantes entre 2014 e 2017, o período de maior crise econômica da década.