O projeto, denominado Parceiro da Escola, prevê que “empresas com expertise em gestão educacional” assumam a administração dos colégios
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta terça-feira (4), em segundo turno, o projeto de lei que terceiriza a gestão administrativa de 204 colégios estaduais, representando pouco mais de 10% da rede estadual de ensino. A votação final resultou em 38 votos a favor e 13 contra.
Após a aprovação em segundo turno, os deputados também aprovaram a redação final, encaminhando o projeto para sanção do governador Ratinho Junior (PSD). O projeto, denominado Parceiro da Escola, prevê que a partir de 2025, “empresas com expertise em gestão educacional” assumam a administração dos colégios, desde que a proposta seja aprovada em consulta pública pelas instituições selecionadas. A Secretaria de Estado de Educação (Seed) manterá total autonomia sobre a parte pedagógica.
Durante a sessão, deputados contrários e favoráveis ao projeto expressaram suas opiniões. Manifestantes contrários à proposta, presentes nas galerias da Assembleia, viraram as costas enquanto os parlamentares da base governista discursavam.
A deputada Luciana Rafagnin (PT) alertou sobre o possível desemprego para os profissionais admitidos por Processo de Seletivo Simplificado (PSS), que passarão a ser contratados pelas empresas terceirizadas. Em contrapartida, o líder do governo na Assembleia, deputado Hussein Bakri (PSD), defendeu o projeto e criticou a oposição por supostas “inverdades” ditas durante a discussão.
“Está garantido o devido processo democrático. Só será implementado se os pais e professores concordarem. A parte pedagógica continuará inalterada”, afirmou Bakri.
Detalhes do projeto
O programa Parceiro da Escola, conforme descrito pelo governo, delegará a gestão administrativa dos colégios a empresas com comprovada atuação na área de gestão educacional. Professores e pais dos alunos serão consultados sobre a proposta e, se a maioria rejeitar a terceirização, esta não será implementada.
O projeto especifica que o modelo poderá ser aplicado em todas as instituições da rede estadual de ensino de educação básica, com exceção de:
Escolas em ilhas
Escolas em aldeias indígenas
Escolas em comunidades quilombolas
Escolas da Polícia Militar do Paraná
Unidades prisionais
Escolas que funcionem em prédios privados cedidos ou alocados de instituições religiosas, salvo previsão no respectivo instrumento
Escolas participantes do Programa Cívico-Militar