O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo e a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul apresentem, em até dez dias — a contar de 20 de maio — informações relativas à aprovação do Código Ambiental do estado. Além disso, decidiu submeter diretamente ao plenário o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade da qual o pedido de informações faz parte.
Com esta decisão, a ADI 7650, em que o Partido Verde questiona alterações no Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, será julgada diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para Fachin, relator da ação, esse rito deve ser aplicado em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica.
A ação alega que as alterações introduzidas no código pela Lei 16.111/2024 flexibilizam regras ambientais para a construção de reservatórios dentro de áreas de preservação permanente, permitindo, por exemplo, a supressão da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Conforme apontado por Fachin em relato sobre a ação, o PV entende que essa flexibilização “promove a continuidade empírica da devastação no âmbito do estado do Rio Grande do Sul. Assim, estaria caracterizado retrocesso na proteção ambiental estadual, o que viola a Constituição de 1988”, segundo o Vermelho
As alterações no Código Ambiental, propostas pelo governo de Eduardo Leite (PSDB), têm sido apontadas, por parlamentares e especialistas da área, como potencialmente agravantes dos problemas climáticos enfrentados pelo estado, que vem sofrendo com enchentes e secas nos últimos anos. O assunto ganhou maior destaque durante as inundações enfrentadas pelo estado desde o final de abril, quando as mudanças voltaram ao noticiário nacional.
Vale lembrar que no RS, entre 1985 e 2022, foram desmatados 2,9 milhões de hectares do bioma Pampa — que também se estende pelo Uruguai e Argentina —, dimensão que se equipara a 58 vezes a área de Porto Alegre, segundo o MapBiomas Pampa.