Alexandre de Moraes considerou que os municípios não têm atribuição para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei da cidade de Ibirité (MG), na região metropolitana de Belo Horizonte, que proíbe o ensino da linguagem neutra nas escolas públicas e particulares do município.
A Lei 2.342/2022 proibia instituições públicas e privadas de educação a aplicação e o ensino, ainda que eventual, da “linguagem neutra” e do “dialeto não binário”.
A ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.155 foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que afirmaram que a legislação impunha censura e comprometia a liberdade de expressão.
Moraes considerou que a Constituição Federal atribuiu à União competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, cabendo aos “estados e ao Distrito Federal um espaço de competência suplementar”.
“Nesse contexto, os municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente”, afirmou.