Lula sanciona lei que suspende por três anos o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul

Lula sanciona lei que suspende por três anos o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul

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A medida permite que o governo gaúcho direcione R$ 11 bilhões para ações de enfrentamento aos danos causados pelas enchentes

O presidente Lula (PT) sancionou nesta sexta-feira (17), a Lei Complementar nº 206, que permite à União postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidades públicas decorrentes de eventos climáticos extremos, além de reduzir a taxa de juros dessas dívidas.

A medida foi proposta pelo presidente e aprovada pelo Congresso Nacional, visando suspender por três anos o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul, fortemente atingido por chuvas e enchentes recentes.

A dívida gaúcha com a União, atualmente em cerca de R$ 100 bilhões, terá suas parcelas suspensas, permitindo ao estado redirecionar R$ 11 bilhões para investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos causados pela calamidade pública, além de suas consequências sociais e econômicas.

Os recursos deverão ser administrados por um fundo público específico a ser criado pelo estado.

Embora inicialmente direcionada à situação específica das inundações no Rio Grande do Sul, a nova legislação beneficiará qualquer ente federativo que enfrente calamidades públicas futuras devido a eventos climáticos extremos, desde que reconhecidas pelo Congresso Nacional e propostas pelo Executivo federal.

A lei autoriza a União a adiar parcial ou totalmente os pagamentos das dívidas dos estados afetados e a reduzir a taxa de juros a zero por até 36 meses. Para ser beneficiado pela postergação da dívida, o ente federativo deverá apresentar ao Ministério da Fazenda um plano detalhado de investimentos, especificando os projetos e ações a serem executados.

Além disso, será necessário dar transparência à aplicação dos recursos não pagos à União, demonstrando que estão sendo utilizados em prol das necessidades da população.

Esta medida visa proporcionar alívio financeiro imediato ao Rio Grande do Sul, permitindo uma recuperação mais rápida e eficiente das áreas afetadas, enquanto também estabelece um precedente para futuras situações de calamidade em outras regiões do país.

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