STJ anula indenização de R$ 100 mil a Paula Toller contra Haddad

STJ anula indenização de R$ 100 mil a Paula Toller contra Haddad

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, a indenização de R$ 100 mil por danos morais que o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deveriam pagar à cantora Paula Toller, ex-vocalista da banda Kid Abelha. Toller processou Haddad e o PT pelo uso indevido de […]

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, a indenização de R$ 100 mil por danos morais que o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deveriam pagar à cantora Paula Toller, ex-vocalista da banda Kid Abelha.

Toller processou Haddad e o PT pelo uso indevido de sua imagem e da música “Pintura Íntima” durante a campanha presidencial de 2018.

Paula Toller alegou que não autorizou o uso da composição “amor com jeito de virada”, enquanto o PT e Haddad afirmaram não serem responsáveis por um vídeo produzido por terceiros que circulou nas redes sociais.

Decisões anteriores, nas 1ª e 2ª instâncias, favoreceram Toller, fixando danos morais de R$ 100 mil e determinando a apuração de danos materiais na fase de liquidação de sentença.

No STJ, o ministro relator Marco Aurélio Bellizze reformou as decisões anteriores, acatando integralmente o recurso de Haddad e do PT.

Bellizze destacou que a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro já havia ordenado a retirada dos conteúdos e que não havia os requisitos necessários para a indenização na esfera cível, como conduta danosa e nexo de causalidade, diz o Cafezinho.

O relator afirmou que há provas de que o vídeo não foi elaborado pelo então presidenciável ou pelo partido, que desconheciam o conteúdo.

“Não se pode imputar responsabilidade a um partido ou candidato por violação a direito autoral perpetrada por seus eleitores ou simpatizantes”, disse Bellizze durante a sessão de julgamento.

Bellizze também argumentou que o código eleitoral prevê a retirada de circulação da obra de um artista, o que não é suficiente para imputar responsabilidade civil.

Acrescentou que a remoção do conteúdo desvincula a cantora da campanha eleitoral, não afetando sua honra ou reputação.

Sugeriu que Paula Toller movesse uma ação contra os reais causadores dos danos, sem imputar responsabilidade solidária a Haddad ou ao PT.

Os outros ministros da 3ª Turma – Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Humberto Martins – acompanharam o relator.

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