Decreto que torna projeto oficial foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira; medida busca aumentar produtividade e competitividade
O governo brasileiro oficializou nesta quinta-feira (11/04) a Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Política Nacional das MPEs. O decreto que institui tal plano foi publicado no Diário Oficial da União.
O documento apresenta os objetivos globais e específicos, além dos princípios e diretrizes da Política voltada para as micro e pequenas empresas, além de atribuir competências ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A Política Nacional das Micro e Pequenas Empresas tem como base as seguintes diretrizes:
- Reconhecer o papel dos empreendimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte nas cadeias produtivas e o seu protagonismo no desenvolvimento socioeconômico;
- Priorizar ações que promovam: a liberdade de empreender, o aumento da produtividade, a ampliação da competitividade, a agregação de valor à produção, a integração em cadeias produtivas, e expansão dos mercados;
- Incentivar iniciativas destinadas a superar a informalidade e a semiformalidade;
- Fortalecer a atuação e a cooperação entre as entidades representativas dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte, em todas as esferas de Governo;
- Reconhecer a heterogeneidade que caracteriza o segmento dos empreendedores autônomos, das microempresas e das empresas de pequeno porte;
- Promover mecanismos para aplicação de tecnologias para aumento da produtividade;
- Promover a inovação de processos produtivos e de gestão;
- Formular, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar as políticas públicas em favor dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte;
Promover ações e iniciativas de sustentabilidade ambiental das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Quanto aos princípios referentes à Política Nacional das Micro e Pequenas Empresas, estão o respeito e a efetivação do tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, independentemente do regime formal e tributário, e a convergência regulatória, com a simplificação normativa e administrativa no que diz respeito às relações jurídicas constituídas.
*GGN