Dino crava terceiro voto no STF contra tese da intervenção militar constitucional

Dino crava terceiro voto no STF contra tese da intervenção militar constitucional

Compartilhe

Supremo Tribunal Federal tem, agora, três votos que enterram interpretação bolsonarista no artigo 142 da Constituição Federal contra nenhum a favor. Manifestação da Corte se dá em cima de ação movida pelo PDT

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino manifestou-se contrário à possibilidade de intervenção militar constitucional por meio do artigo 142 da Constituição. O voto foi dado neste domingo (31), dia que marca os 60 anos do golpe de 64. Assim, três ministros já se posicionaram contra a tese e nenhum se colocou a favor até agora. A Corte analisa o tema desde sexta-feira (29) em cima de provocação feita pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) em 2020. O partido questionou os limites do emprego das forças armadas pela Presidência da República após Jair Bolsonaro e seus apoiadores usarem o artigo 142 para defenderem e pedirem uma intervenção militar.

Dino, de acordo com o Brasil de Fato, considera um resquício do regime militar o fato de o Supremo ainda estar se debruçando sobre os limites que a Constituição de 1988 impõe à atuação das Forças Armadas. O ministro reitera que os militares devem ser submetidos ao poder civil e rechaça a existência de um Poder Moderador com base na interpretação do artigo 142. “Eventos recentes revelaram que ‘juristas’ chegaram a escrever proposições atinentes a um suposto ‘Poder Moderador’, que na delirante construção teórica seria encarnado pelas Forças Armadas. Tais fatos, lamentavelmente, mostram a oportunidade de o STF repisar conceitos basilares plasmados na Constituição vigente – filiada ao rol das que consagram a democracia como um valor indeclinável e condição de possibilidade à concretização dos direitos fundamentais dos cidadãos e cidadãs”.

Avisa lá que é golpe
Flávio Dino ainda propôs que o Supremo notifique o Ministério da Defesa para que seja difundida em todas as organizações militares a decisão do julgamento. “Acresço ao voto do relator a determinação de que, além da Advocacia-Geral da União, a íntegra do acórdão seja enviada ao Exmo. Ministro de Estado da Defesa, a fim de que – pelos meios cabíveis – haja a difusão para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares. A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria.”

Faltam oito
O relator da ação do PDT é Luiz Fux e o ministro abriu a votação na sexta-feira colocando-se contra a interpretação bolsonarista do artigo 142. Fux ressaltou que a Constituição não autoriza o presidente da República a recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o Supremo Tribunal Federal, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes. “Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição.”

A seguir, o ministro Luiz Roberto Barroso, atual presidente do STF, acompanhou o voto de Luiz Fux. O julgamento segue até o dia 8 de abril, segunda-feira da outra semana, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. Restam oito votos a serem registrados, dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin.

Compartilhe

%d blogueiros gostam disto: