Cerimônias de entrega de título de cidadão paulistano são realizadas na Câmara e transferência geraria gastos para os cofres públicos.
O desembargador Martin Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (T|J-SP), proibiu o uso do Theatro Municipal para a realização da cerimônia de entrega de título de cidadã paulistana à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL).
Caso a determinação, marcada para a próxima segunda-feira (25), seja descumprida, haverá multa de R$ 50 mil.
Via de regra, as entregas de cidadania são realizadas na Câmara Municipal. Mas a transferência do evento para o Theatro Municipal viola os princípios da administração pública, de acordo com a interpretação de Vargas.
Em primeira instância, a juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP, permitiu a realização do evento.
Mas o desembargador acatou a justificativa e o recurso da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e da ativista Amanda Paschoal de que o evento geraria gastos extras ao poder público e apresenta características políticas e eleitorais.
As reclamantes defenderam ainda que o uso do teatro tem fins exclusivamente políticos, sem qualquer natureza artística e cultural. Consequentemente, a realização do evento é incompatível com a proposta do espaço e com a legislação brasileira.
*GGN