Advogados eleitorais ouvidos pelo Globo afirmam que não há previsão para o caso na legislação, o que tornaria uma cassação pouco provável.
A mudança de domicílio eleitoral da deputada federal Rosângela Moro (União Brasil) pode gerar complicações para a parlamentar. Ela trocou São Paulo, estado pelo qual foi eleita, pelo Paraná durante o exercício do mandato. Na avaliação de juristas ouvidos pelo Globo, as ações movidas contra ela podem prosperar, caso a Justiça interprete o gesto como infidelidade partidária.
Segundo a legislação eleitoral, o congressista perde o seu mandato ao cometer infidelidade partidária, o que consiste em agir em desacordo com o estatuto da sigla na qual está filiado ou abandoná-la sem justificativa.
Para se candidatar por um estado, basta trabalhar, morar ou comprovar vínculo patrimonial e afetivo. As regras eleitorais fixam o prazo para transferência até seis meses antes das eleições.
Desde 2009, especialistas discutem uma tese que pretende incluir a mudança de domicílio como uma infidelidade. Neste caso, a infração teria sido cometida contra os eleitores do estado que elegeram um parlamentar e, posteriormente, perderam sua representatividade.
— Rosângela tem direito de transferir seu domicílio por ter vínculos no Paraná, mas o impasse é o exercício da representatividade político-parlamentar. Ao se desvincular do estado em que se elegeu, está ferindo uma questão fundamental — avalia Carlos Sérgio de Carvalho, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
O especialista traça um paralelo com a nacionalidade. Caso um deputado renuncie à condição de brasileiro, automaticamente perde seu mandato. Em sua concepção, o estado deveria funcionar da mesma maneira: uma parlamentar do Paraná não poderia representar São Paulo.
Carvalho diz ainda que o caso é passível de cassação, o que a advogada Carla Maria Nicolini discorda. Segundo a jurista, que também é membro da Abradep, não há vedação legal que impeça a transferência e, por isso, não há justificativa para perda do mandato.
— Há uma tese que defende incluir domicilio eleitoral na infidelidade, mas não tem nada na Constituição ou na legislação eleitoral sobre isso. O que pode ser feito é se ela concorrer como prefeita ou ao Senado, alegar que a transferência foi fraudulenta. Uma cassação de mandato não pode ser feita sem ser expressa na lei, pode abrir um precedente perigoso — afirma Carla Maria Nicolini.
A opinião de Nicolini é respaldada pelo advogado eleitoral Rafael Mattos, Procurador-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Bahia. Para ele, uma cassação colocaria em risco a segurança jurídica no país. Isto porque tal medida só poderia ser aplicada em casos expressos pela Constituição Federal.
— A mudança de domicílio eleitoral não encontra qualquer óbice legal. Na mudança de domicílio devem ser observadas as condições necessárias à definição do domicílio eleitoral. Presentes vínculos históricos, patrimoniais, afetivos, deve ser deferida. O caso deve ser tratado pelo eleitor, que aceita, ou não, esse tipo de conduta e não pela Justiça Eleitoral — defende.