O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu uma demonstração de força na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (28) à noite, quando encaminhou favorável e aprovou, por ampla maioria, o projeto de lei que cria a tarifa social de água e esgoto para população de baixa renda. Foram 325 votos a favor, 97 contrários e 1 abstenção.
A votação demonstrou a união dos bolsonaristas e toda a oposição contra a população pobre, uma vez que os beneficiados são os que possuem renda, por pessoa, de meio salário mínimo. Eles precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Também estão no alcance do projeto famílias que possuem pessoas com deficiência e idosos de baixa renda com mais de 65 anos.
No substitutivo do deputado Pedro Campos (PSB-PE), relator do projeto, consta que as as empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com dados a que já têm acesso, sem necessidade de comunicação prévia ao usuário.
Para o cálculo da renda per capita, valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de Bolsa Família não entram na conta.
O usuário que deixar de se enquadrar nos critérios poderá continuar a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas referentes a este período devem trazer aviso da perda iminente do benefício.
Valor da tarifa
O valor da tarifa social será equivalente ao menor de dois casos: 50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo (variável em cada município); ou 7,5% do valor base do programa Bolsa Família (hoje em R$ 600). Com isso, esse percentual do valor base corresponderia a R$ 45.
Em qualquer situação, a tarifa mensal diferenciada valerá para os primeiros 15 m³ por residência habilitada ao benefício. O excedente de consumo será cobrado com os valores da tarifa regular.
Entretanto, esses percentuais e limites serão considerados padrões mínimos a serem seguidos pelos titulares dos serviços públicos de água e esgoto. Outros descontos ou tarifas já vigentes podem continuar a existir.
Por ter sofrido modificações, a matéria retornará ao Senado e, se virar lei, o benefício entrará em vigor após 180 dias contados da publicação.
Financiamento cruzado
De acordo com o texto, a tarifa social de água e esgoto será financiada, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado, aumentando-se o valor cobrado de todas as classes de consumidores finais atendidas pela empresa de abastecimento, proporcionalmente ao consumo individual.
O substitutivo proíbe a limitação de concessão da tarifa social, prevendo o reequilíbrio tarifário para os prestadores do serviço.
*Com informações da Agência Câmara