PGR apoia manter Feliciano condenado por incentivo a discriminar LGBTs

PGR apoia manter Feliciano condenado por incentivo a discriminar LGBTs

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Parecer da PGR foi apresentado ao ministro Nunes Marques em ação na qual Feliciano pede anulação de sentença da Justiça de SP.

No que depender da Procuradoria-Geral da República, o deputado Marco Feliciano, do PL, terá mantida contra si uma condenação a pagar indenização de R$ 100 mil por incentivar discriminação contra a comunidade LGBTQIAP+.

A PGR apresentou ao STF um parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, pela rejeição de uma ação movida por Feliciano na Corte, na qual ele pedia a anulação da sentença contra ele em uma ação civil pública da Justiça de São Paulo. O deputado teve R$ 254 mil bloqueados judicialmente para garantir o pagamento da indenização.

Em 2021, a 33ª Vara Cível de São Paulo deu razão a uma ação apresentada pela ONG Ação Brotar Pela Cidadania e Diversidade Sexual e condenou o deputado por danos morais coletivos em manifestações feitas por ele no Facebook e no plenário da Câmara.

Marco Feliciano classificou como “blasfêmia” e pediu a proibição da Parada Gay depois de uma performance na edição do evento em 2015. Na ocasião, uma atriz transexual desfilou crucificada, em protesto contra o aumento no número de mortes por homofobia e transfobia no Brasil.

Em sua reclamação ao Supremo, a defesa de Feliciano alegou que a sentença da Justiça de São Paulo violou preceitos do STF definidos em julgamentos que trataram do direito ao proselitismo religioso e à liberdade de expressão. A ação alega que o deputado tem o direito de agir “de forma enfática e sectária” e poderia repreender, “em razão de sua fé”, a performance na Parada Gay.

Para a PGR, no entanto, uma condenação contra “excessos cometidos no exercício da liberdade de informação” não configura “repressão” a esse direito.

“A liberdade religiosa não ostenta caráter absoluto e deve ser exercitada de acordo com a delimitação constitucional, segundo o princípio da convivência das liberdades públicas”, escreveu Luiz Augusto Santos Lima ao STF.

Para Lima, o caso trata da “responsabilidade decorrente da veiculação de informações capazes de incentivar o discurso de ódio e a intolerância sem a diligência necessária por aquele que delas faz uso”.

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