O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei para tributar os fundos offshore e fundos exclusivos dos “super-ricos”. O texto era uma das prioridades do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação e cumprir a meta de zerar o déficit fiscal das contas públicas.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/12). A taxação de rendimentos de ativos em outros países poderá gerar entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões de arrecadação para os cofres públicos entre 2024 e 2026, segundo as contas do governo.
O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro, e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado na segunda quinzena de novembro. Por fim, o plenário do Senado Federal aprovou em 29 de novembro a PL, segundo o Metrópoles.
A tributação de offshores será feita anualmente, em 31 de dezembro, com taxa de 15%. Já os fundos exclusivos de super-ricos serão taxados semestralmente, por meio do “come-cotas”. Os investimentos de longo prazo serão tributados em 15%, e os de curto prazo (com um ano ou menos) em 20%.
As chamadas offshores são fundos de investimentos baseados no exterior, geralmente em paraísos fiscais. O projeto de lei para regular estes fundos foi incluído à medida provisória (MP) nº 1184/23 que já tramitava na Câmara para taxar os super-ricos.