Salomão obedece Toffoli e retira Appio das mãos do TRF-4; juiz seguirá afastado da Lava Jato

Salomão obedece Toffoli e retira Appio das mãos do TRF-4; juiz seguirá afastado da Lava Jato

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Salomão decidiu que Appio deverá ser julgado pelo CNJ, e não pelos desembargadores do TRF-4, conforme apontou Toffoli.

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu retirar o processo disciplinar contra juiz Eduardo Appio das mãos da Corte Especial do TRF-4. O processo foi instalado por conta do caso Malucelli. Appio seguirá afastado da 13ª Vara.

A decisão de Salomão foi dada em cumprimento à ordem do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que na última terça (19) anulou a declaração de suspeição de Appio pelo TRF-4 e determinou que o CNJ analise o processo disciplinar.

A transferência do processo contra Appio, do TRF-4 para o CNJ, já havia sido solicitada pela defesa do juiz e negada em duas oportunidades pelo CNJ. Porém, após a decisão de Toffoli, e também por conta de novos fatos levantados durante a correição extraordinária promovida no TRF-4, Salomão voltou atrás.

Salomão sublinhou que a correição já identificou falta de transparência, imparcialidade e prudência por parte de magistrados que atuaram na Lava Jato.

“Tais constatações iniciais – somadas às diversas alegações de parcialidade (por variados motivos) que recaem sobre vários juízes e desembargadores envolvidos nos julgamentos de casos da denominada Operação Lava Jato – permitem concluir que há conexão entre o caso apurado no processo administrativo disciplinar contra o magistrado Eduardo Appio instaurado, no âmbito do TRF-4, e os casos que motivaram as reclamações disciplinares neste Conselho Nacional de Justiça contra os desembargadores Marcelo Malucelli, Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, bem como contra a juíza federal Gabriela Hardt”, afirmou o corregedor-nacional.

Salomão disse que, “por ora, mantenho o afastamento cautelar do magistrado Eduardo Appio do exercício da jurisdição da 13ª Vara Federal de Curitiba.”

*GGN

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