Cada vez mais isolados
O advogado Frederick Wassef cantou no seu depoimento prestado à Polícia Federal. Cantou exatamente o quê, por ora não se sabe, mas cantou. Para quem disse que não fora buscar em Nova Iorque o Rolex roubado por Bolsonaro, e foi e agora confessa que foi, é um avanço. Contra documentos mentiras não se sustentam.
O tenente Osmar Crivelatti, ex-assessor da Presidência da República, também cantou, embora menos do que a Polícia Federal desejava. É um passarinho que está aprendendo a cantar. Foi ouvido durante oito horas. Será ouvido novamente quantas vezes seja necessário para que se esgote sua produção musical.
O tenente-coronel Mauro Cid continuou cantando, e tão cedo irá parar. Com o depoimento de ontem, cantou até aqui mais de 23 horas. Cantou sobre as joias roubadas e devolvidas para esconder o crime, sobre joias não devolvidas, sobre algumas ainda desaparecidas, sobre outras que nem se sabia que existiam.
Cantou sobre as movimentações financeiras de Bolsonaro e de Michelle, sua mulher. E, naturalmente, sobre os certificados falsos de vacina contra a Covid-19. Como ex-ajudante-de-ordem de Bolsonaro, Mauro Cid conhece todos os seus segredos. A cantoria sobre o golpe está longe de terminar.
E pela primeira vez, um general, Mauro Cesar Lourena Cid, pai de Mauro Cid, fez parte do recém-formado Coral dos Canários do Planalto, que dispensa regente e por isso desafina de vez em quando. Rapazes esforçados, esses. Alguns se estranham, mas todos estão unidos pelo mesmo propósito: obter redução de pena.
Estão unidos também, à exceção de Wassef, por outro sentimento: o de que foram abandonados por seu tratador, que os deixou presos na gaiola, sem comida, sem afagos, sem futuro. Magoaram com razão. Foram abandonados, largados sozinhos, sujeitos às intempéries, à beira da desonra ou desonrados.
O par de canários imperiais, marido e mulher, fez as contas e concluiu que perderia menos se se recusasse a cantar. Aferrou-se à tese oferecida por Augusto Aras, Procurador-Geral da República, de que falta ao Supremo Tribunal Federal competência para julgá-lo. A competência seria da primeira instância da Justiça.